Processo ativo
1003059-29.2024.8.26.0457
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Identificação
Nº Processo: 1003059-29.2024.8.26.0457
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003059-29.2024.8.26.0457/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte:
Banco C6 Consignado S/A - Embargda: Eulalia de Veras Costa (Justiça Gratuita) - Trata-se de Embargos de Declaração opostos
em face do despacho de fls. 194 que que determinou o recolhimento em dobro do preparo, tendo em vista o seu recolhimento em
valor insuficiente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sob pena de não conhecimento do recurso. A parte embargante alega, em resumo, que realizou o pagamento
do preparo recursal de forma adequada e requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para julgamento do
recurso de apelação (fls. 01/02). É o relatório. Conforme alegado pela parte embargante, o valor de R$ 2.082,58 que consta
na certidão de fls. 191 se refere ao valor da causa atualizado e o valor de R$ 376,80 se refere ao valor do preparo, que
foi integralmente recolhido. Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração para afastar a determinação de recolhimento
em dobro das custas, já que está correto o preparo recursal recolhido. Por fim, determino que os autos principais tornem
conclusos para análise do recurso de apelação interposto pela parte embargante. Considera-se prequestionada toda a matéria
constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de novos embargos de declaração para este fim
(Súmulas nº 211 do Superior Tribunal de Justiça e nº 282 do Supremo Tribunal Federal). - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs:
Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte:
Banco C6 Consignado S/A - Embargda: Eulalia de Veras Costa (Justiça Gratuita) - Trata-se de Embargos de Declaração opostos
em face do despacho de fls. 194 que que determinou o recolhimento em dobro do preparo, tendo em vista o seu recolhimento em
valor insuficiente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sob pena de não conhecimento do recurso. A parte embargante alega, em resumo, que realizou o pagamento
do preparo recursal de forma adequada e requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para julgamento do
recurso de apelação (fls. 01/02). É o relatório. Conforme alegado pela parte embargante, o valor de R$ 2.082,58 que consta
na certidão de fls. 191 se refere ao valor da causa atualizado e o valor de R$ 376,80 se refere ao valor do preparo, que
foi integralmente recolhido. Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração para afastar a determinação de recolhimento
em dobro das custas, já que está correto o preparo recursal recolhido. Por fim, determino que os autos principais tornem
conclusos para análise do recurso de apelação interposto pela parte embargante. Considera-se prequestionada toda a matéria
constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de novos embargos de declaração para este fim
(Súmulas nº 211 do Superior Tribunal de Justiça e nº 282 do Supremo Tribunal Federal). - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs:
Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Sala 203 – 2º andar