Processo ativo
1003068-65.2019.8.26.0586
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Identificação
Nº Processo: 1003068-65.2019.8.26.0586
Vara: Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003068-65.2019.8.26.0586
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSIAS DA SILVA JULIA, CPF n° 139.812.548-21, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por J.D.S.J., J.D.S.J.J., J.O.D.S.J e J.D.S.J., representados por
sua genitora L.D.O.S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague a quantia de R$ 2.707,19, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Roque, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mary Baroni dos Santos,
REQUERIDO POR Pedro Angelo Baroni dos Santos - PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSIAS DA SILVA JULIA, CPF n° 139.812.548-21, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por J.D.S.J., J.D.S.J.J., J.O.D.S.J e J.D.S.J., representados por
sua genitora L.D.O.S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague a quantia de R$ 2.707,19, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Roque, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mary Baroni dos Santos,
REQUERIDO POR Pedro Angelo Baroni dos Santos - PROCESSO