Processo ativo
1003074-55.2018.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1003074-55.2018.8.26.0506
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Cite-se o réu. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 110597/MG)
Processo 1003074-55.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tamires Roberta
Ferreira - MRV, Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES
ROBERTA FERREIRA contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S S/A e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro
no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com custas e despesas processuais, assim
como com honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida fixados, diante da ausência de complexidade,
em 15% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, incidentes juros legais de mora contados do trânsito em julgado da
presente, com as ressalvas do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1003496-69.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - F.I.E.D.C.N.P.N. -
C.S. e outro - Vistos. O desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, §3º, do Código
de Processo Civil, deve ocorrer somente “(...) se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”. As últimas pesquisas
infrutíferas datam de 12/08/2021. Por isso, no prazo legal, comprove a parte exequente a existência de bens penhoráveis (ou
indício de tal situação) a justificar o requerimento de desarquivamento dos autos. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), THIAGO HENRIQUE BIANCHINI
(OAB 236255/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1003657-93.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Art Independencia -
Vistos. Aduz a parte autora, na inicial, que as áreas comuns do condomínio construído pela requerida lhe foram entregues com
uma série de vícios e irregularidades, tais como infiltrações, revestimentos soltos e falhas na impermeabilização. Tais fatos,
alegados pela parte autora como constitutivos de seu direito, demandam dilação probatória, sobretudo prova pericial, a fim de
se determinar a natureza de tais vícios, assim como sua dimensão e os custos para os reparos necessários. Assim, defiro a
produção antecipada de prova pericial, e, para tanto, nomeio o perito do juízo o engenheiro Sr. SINÉSIO SÍLVIO CALLEGARI,
fixando o prazo de trinta dias para apresentação de seu laudo nos autos, providenciando-se e expedindo-se o necessário,
inclusive imediata citação/intimação da (s) parte (s) requerida (s), para, em querendo, dela participar na forma da Lei. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo e forma legal. Intime-se o perito para estimar
seus honorários e, na sequência, intime-se a parte autora para providenciar o respectivo depósito em quinze dias. Com o
depósito nos autos, intime-se o expert para designar a data da vistoria e dar início aos trabalhos, após a citação da (s) parte (s)
requerida (s), com as cautelas de praxe. Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo legal e me tornem conclusos
para extinção. Servirá a presente, assinada digitalmente, por cópia, como mandado, carta, ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1003702-68.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1003700-98.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Pereira Miguel - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intimação da(s) parte(s)
requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003,
artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1003806-94.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Beloti - CLARO S/A
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte vencedora (fls. 481). Julgado e
publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1004081-48.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento
da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos
serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1004248-55.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial
de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004653-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Alessandro Cleiton Rodrigues de
Sousa - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado
o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 1004946-66.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Fernanda Cunis - -
Felipe Henrique Cunis de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. A r. Sentença condenatória transitou em julgado e após isso as
partes pediram a homologação de acordo e a parte requerida efetuou o pagamento diretamente à parte requerente vencedora.
Homologo o acordo a que chegaram as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de
sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP)
Processo 1005458-88.2018.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano Ferreira - Vandré Piton Cordeiro e outros
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), CLESIO DE OLIVEIRA (OAB 102136/SP)
Processo 1005783-24.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thaila Leandra Gonçalves - BANCO PAN
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por
incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RODRIGO
OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005816-87.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Saulo Alexandre Petrevicius
Gonçalves e outro - Waldir Prata Aluani Lima - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cite-se o réu. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 110597/MG)
Processo 1003074-55.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tamires Roberta
Ferreira - MRV, Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES
ROBERTA FERREIRA contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S S/A e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro
no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com custas e despesas processuais, assim
como com honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida fixados, diante da ausência de complexidade,
em 15% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, incidentes juros legais de mora contados do trânsito em julgado da
presente, com as ressalvas do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1003496-69.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - F.I.E.D.C.N.P.N. -
C.S. e outro - Vistos. O desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, §3º, do Código
de Processo Civil, deve ocorrer somente “(...) se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”. As últimas pesquisas
infrutíferas datam de 12/08/2021. Por isso, no prazo legal, comprove a parte exequente a existência de bens penhoráveis (ou
indício de tal situação) a justificar o requerimento de desarquivamento dos autos. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), THIAGO HENRIQUE BIANCHINI
(OAB 236255/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1003657-93.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Art Independencia -
Vistos. Aduz a parte autora, na inicial, que as áreas comuns do condomínio construído pela requerida lhe foram entregues com
uma série de vícios e irregularidades, tais como infiltrações, revestimentos soltos e falhas na impermeabilização. Tais fatos,
alegados pela parte autora como constitutivos de seu direito, demandam dilação probatória, sobretudo prova pericial, a fim de
se determinar a natureza de tais vícios, assim como sua dimensão e os custos para os reparos necessários. Assim, defiro a
produção antecipada de prova pericial, e, para tanto, nomeio o perito do juízo o engenheiro Sr. SINÉSIO SÍLVIO CALLEGARI,
fixando o prazo de trinta dias para apresentação de seu laudo nos autos, providenciando-se e expedindo-se o necessário,
inclusive imediata citação/intimação da (s) parte (s) requerida (s), para, em querendo, dela participar na forma da Lei. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo e forma legal. Intime-se o perito para estimar
seus honorários e, na sequência, intime-se a parte autora para providenciar o respectivo depósito em quinze dias. Com o
depósito nos autos, intime-se o expert para designar a data da vistoria e dar início aos trabalhos, após a citação da (s) parte (s)
requerida (s), com as cautelas de praxe. Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo legal e me tornem conclusos
para extinção. Servirá a presente, assinada digitalmente, por cópia, como mandado, carta, ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1003702-68.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1003700-98.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Pereira Miguel - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intimação da(s) parte(s)
requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003,
artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1003806-94.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Beloti - CLARO S/A
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte vencedora (fls. 481). Julgado e
publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1004081-48.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento
da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos
serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1004248-55.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial
de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004653-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Alessandro Cleiton Rodrigues de
Sousa - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado
o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 1004946-66.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Fernanda Cunis - -
Felipe Henrique Cunis de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. A r. Sentença condenatória transitou em julgado e após isso as
partes pediram a homologação de acordo e a parte requerida efetuou o pagamento diretamente à parte requerente vencedora.
Homologo o acordo a que chegaram as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de
sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP)
Processo 1005458-88.2018.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano Ferreira - Vandré Piton Cordeiro e outros
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), CLESIO DE OLIVEIRA (OAB 102136/SP)
Processo 1005783-24.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thaila Leandra Gonçalves - BANCO PAN
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por
incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RODRIGO
OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005816-87.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Saulo Alexandre Petrevicius
Gonçalves e outro - Waldir Prata Aluani Lima - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º