Processo ativo
1003100-63.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1003100-63.2025.8.26.0100
Vara: (UPJ VIII), localizada no 12º andar do Fórum João Mendes Júnior, Sala 1.218) trazendo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROGERIO MORENO FERRAZ (OAB 393915/SP)
Processo 1003100-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Marcos Lourenco de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Souza Coelho - - Mobilis Auto Parts Ltda. - Vistos. I - O pedido de tutela de
urgência formulado pelos réus na contestação deverá ser objeto de ação própria. Anoto, no entanto, que o pedido de tutela
antecipada formulado pela parte autora para o fim de “que se abstenha custear qualquer tratamento ou procedimento referente
às doenças preexistentes da parte requerida” foi indeferido, conforme item “II” da decisão de fls. 125/127, sendo que a decisão
foi mantida pela instância superior, conforme v. acórdão de fls. 213/215. II - Não sendo possível garantir que os arquivos em
nuvem, hospedados em servidor externo ao Tribunal, serão preservados e não sofrerão alteração durante o curso do processo,
fica indeferida a sua apresentação por meio de links. Assim, sob pena de preclusão da prova, a parte que tiver indicado tais links
e pretender fazer prova mediante arquivos de vídeo ou de áudio, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer na Unidade
de Processamento Judicial desta Vara (UPJ VIII), localizada no 12º andar do Fórum João Mendes Júnior, Sala 1.218) trazendo
“pen drive” contendo os referidos arquivos. Ao comparecer no cartório da UPJ, a parte deverá aguardar no local a Serventia
fazer a conferência e importação dos arquivos para o SAJ, após o que, na mesma ocasião, o “pen drive” lhe será restituído.
Fica desde logo indeferido o depósito da mídia, a fim de evitar o desnecessário acúmulo desse tipo de dispositivo em cartório.
Após a importação dos arquivos, caberá a Serventia certificar o evento, ou, ainda, a impossibilidade de importação dos arquivos.
Destaco que a produção de prova dessa forma é autorizada apenas relação a arquivos de vídeo e de áudio, porque não é
possível à parte apresentá-los diretamente por peticionamento eletrônico. Quaisquer documentos, inclusive fotografias, deverão
ser diretamente apresentados pela parte nos autos digitais. Por isso, fica expressamente indeferida a apresentação de arquivos
de imagem, devendo a Serventia abster-se de importar para o Sistema SAJPG5 qualquer arquivo que não seja de áudio ou
de vídeo. Além disso, até a data da apresentação dos arquivos, a parte deverá formular petição com a indicação dos trechos
relevantes dos arquivos e, no caso de arquivos de áudio, com transcrição deles. III - Com a apresentação dos arquivos, intime-
se a parte autora a se manifestar sobre os arquivos de áudio/vídeo e sobre os documentos juntados às fls. 227/236, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 437, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB
140844/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 140844/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1004815-63.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Promova o peticionário o
recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1006736-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Jardim de Oliveira - -
Ana Carolina Farias - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela antecipada: (i) CONDENAR a
parte ré a manter ativo, nas mesmas condições, o plano do qual as autoras são dependentes, respeitada eventual tabela de
coparticipação, mediante o pagamento de contraprestação; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$26.092,90,
com correção monetária apurada pelo IPCA desde a data dos desembolsos, acrescida de juros legais de mora referidos no art.
206 do Código Civil, incidentes desde citação. Por conseguinte, considerando a sucumbência preponderante da ré, condeno-a
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: MONICA BARBOSA MARTIRIO (OAB
284036/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MONICA BARBOSA MARTIRIO (OAB 284036/SP)
Processo 1008950-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- S & N Comércio de Acessório Ltda - - Maria Neide Maia - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins
solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010024-13.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - LANCHONETE PACINI LTDA ME e outro -
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LUIS FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB 342029/SP), LUIS
FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB 342029/SP)
Processo 1010292-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vn Casa
Consolação - Ciência à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ).
- ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1013134-93.2008.8.26.0100 (processo principal 0214201-29.2008.8.26.0100) (583.00.2008.214201/1) -
Cumprimento de sentença - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - Allianz Seguros S/A - Nig Park - Todonpark Comercial
Ltda Me e outros - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva
de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais
veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos
veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência
à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s),
deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento
do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo,
requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se
pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização
da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como
aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772,
II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Desde que tenha sido recolhida a taxa devida defiro a obtenção, através do sistema
INFOJUD, das suas duas últimas declarações de imposto de renda, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso. A
serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), FERNANDO ANTONIO
JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), FABIANO SILVA DANTAS (OAB
138945/SP), MARCELO EDUARDO BARCELLOS KOPCZYNSKI (OAB 238860/SP)
Processo 1014891-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Alphaville Araçatuba
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Brasil Central Marketing LTDA - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROGERIO MORENO FERRAZ (OAB 393915/SP)
Processo 1003100-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Marcos Lourenco de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Souza Coelho - - Mobilis Auto Parts Ltda. - Vistos. I - O pedido de tutela de
urgência formulado pelos réus na contestação deverá ser objeto de ação própria. Anoto, no entanto, que o pedido de tutela
antecipada formulado pela parte autora para o fim de “que se abstenha custear qualquer tratamento ou procedimento referente
às doenças preexistentes da parte requerida” foi indeferido, conforme item “II” da decisão de fls. 125/127, sendo que a decisão
foi mantida pela instância superior, conforme v. acórdão de fls. 213/215. II - Não sendo possível garantir que os arquivos em
nuvem, hospedados em servidor externo ao Tribunal, serão preservados e não sofrerão alteração durante o curso do processo,
fica indeferida a sua apresentação por meio de links. Assim, sob pena de preclusão da prova, a parte que tiver indicado tais links
e pretender fazer prova mediante arquivos de vídeo ou de áudio, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer na Unidade
de Processamento Judicial desta Vara (UPJ VIII), localizada no 12º andar do Fórum João Mendes Júnior, Sala 1.218) trazendo
“pen drive” contendo os referidos arquivos. Ao comparecer no cartório da UPJ, a parte deverá aguardar no local a Serventia
fazer a conferência e importação dos arquivos para o SAJ, após o que, na mesma ocasião, o “pen drive” lhe será restituído.
Fica desde logo indeferido o depósito da mídia, a fim de evitar o desnecessário acúmulo desse tipo de dispositivo em cartório.
Após a importação dos arquivos, caberá a Serventia certificar o evento, ou, ainda, a impossibilidade de importação dos arquivos.
Destaco que a produção de prova dessa forma é autorizada apenas relação a arquivos de vídeo e de áudio, porque não é
possível à parte apresentá-los diretamente por peticionamento eletrônico. Quaisquer documentos, inclusive fotografias, deverão
ser diretamente apresentados pela parte nos autos digitais. Por isso, fica expressamente indeferida a apresentação de arquivos
de imagem, devendo a Serventia abster-se de importar para o Sistema SAJPG5 qualquer arquivo que não seja de áudio ou
de vídeo. Além disso, até a data da apresentação dos arquivos, a parte deverá formular petição com a indicação dos trechos
relevantes dos arquivos e, no caso de arquivos de áudio, com transcrição deles. III - Com a apresentação dos arquivos, intime-
se a parte autora a se manifestar sobre os arquivos de áudio/vídeo e sobre os documentos juntados às fls. 227/236, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 437, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB
140844/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 140844/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1004815-63.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Promova o peticionário o
recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1006736-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Jardim de Oliveira - -
Ana Carolina Farias - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela antecipada: (i) CONDENAR a
parte ré a manter ativo, nas mesmas condições, o plano do qual as autoras são dependentes, respeitada eventual tabela de
coparticipação, mediante o pagamento de contraprestação; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$26.092,90,
com correção monetária apurada pelo IPCA desde a data dos desembolsos, acrescida de juros legais de mora referidos no art.
206 do Código Civil, incidentes desde citação. Por conseguinte, considerando a sucumbência preponderante da ré, condeno-a
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: MONICA BARBOSA MARTIRIO (OAB
284036/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MONICA BARBOSA MARTIRIO (OAB 284036/SP)
Processo 1008950-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- S & N Comércio de Acessório Ltda - - Maria Neide Maia - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins
solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010024-13.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - LANCHONETE PACINI LTDA ME e outro -
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LUIS FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB 342029/SP), LUIS
FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB 342029/SP)
Processo 1010292-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vn Casa
Consolação - Ciência à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ).
- ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1013134-93.2008.8.26.0100 (processo principal 0214201-29.2008.8.26.0100) (583.00.2008.214201/1) -
Cumprimento de sentença - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - - Allianz Seguros S/A - Nig Park - Todonpark Comercial
Ltda Me e outros - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva
de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais
veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos
veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência
à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s),
deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento
do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo,
requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se
pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização
da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como
aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772,
II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Desde que tenha sido recolhida a taxa devida defiro a obtenção, através do sistema
INFOJUD, das suas duas últimas declarações de imposto de renda, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso. A
serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), FERNANDO ANTONIO
JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), FABIANO SILVA DANTAS (OAB
138945/SP), MARCELO EDUARDO BARCELLOS KOPCZYNSKI (OAB 238860/SP)
Processo 1014891-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Alphaville Araçatuba
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Brasil Central Marketing LTDA - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º