Processo ativo
1003103-20.2025.8.26.0358
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Identificação
Nº Processo: 1003103-20.2025.8.26.0358
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003103-20.2025.8.26.0358/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargada: Luciana de Oliveira Gonçalves - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º VIII E XVII DA CF E DO ART. 216 DA LEI Nº 10.261/68. VERBA QUE DEVE SER
CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE QUANTO AO RESULTADO DO RECURSO.
PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo - Embargada: Luciana de Oliveira Gonçalves - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º VIII E XVII DA CF E DO ART. 216 DA LEI Nº 10.261/68. VERBA QUE DEVE SER
CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE QUANTO AO RESULTADO DO RECURSO.
PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º