Processo ativo

1003128-43.2024.8.26.0269

1003128-43.2024.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
azimutes e distâncias: 271º16’ e 86,93 m até o vértice A9Z-P-A092, (Longitude: -48°13’38.331” , Latitude -23°44’10.058” e
Altitude: 630,58 m); 276º30’ e 77,97 m até o vértice A9Z-P-A093, (Longitude: -48°13’41.066” , Latitude - 23°44’09.771” e Altitude:
631,65 m); 281º50’ e 15,92 m até o vértice A9Z-P-A094, (Longitude: - 48°13’41.616” , Latitude -23°44’09.665” e Altitude: 632,44 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
m); 296º05’ e 46,01 m até o vértice A9Z-P-A095, (Longitude: -48°13’43.075” , Latitude -23°44’09.007” e Altitude: 634,25 m);
256º52’ e 43,55 m até o vértice A9Z-P-A096, (Longitude: -48°13’44.573” , Latitude -23°44’09.329” e Altitude: 639,77 m); 265º20’ e
37,46 m até o vértice A9Z-P-A097, (Longitude: -48°13’45.891” , Latitude -23°44’09.428” e Altitude: 635,67 m); segue pelo Córrego
sem Denominação, confrontando com Estancia Santa Clara, José Donizete Furtado, com os seguintes azimutes e distâncias:
318º42’ e 27,24 m até o vértice A9Z-P-A098, (Longitude: -48°13’46.525” , Latitude -23°44’08.763” e Altitude: 637,08 m); 342º15’
e 27,35 m até o vértice A9Z-P-A099, (Longitude: -48°13’46.820” , Latitude -23°44’07.916” e Altitude: 637,65 m); 42º14’ e 18,23
m até o vértice A9Z-P-A100, (Longitude: -48°13’46.387” , Latitude -23°44’07.477” e Altitude: 643,84 m); 338º35’ e 20,95 m até o
vértice A9Z-M-9713, (Longitude: -48°13’46.657” , Latitude - 23°44’06.843” e Altitude: 637,14 m); segue por Cerca, confrontando
com Elena Meira Santos Galdino, Orlando Galdino, Paulo Costa Meira, Lourdes Delgado Meira, Teresa dos Santos Vieira,
Adail Vieira, Carlos Costa Meira dos Santos, Maria do Carmo Amaral Gurgel Meira dos Santos, Lourenço Costa dos Santos,
Margarida Santos de Ramos, Zacarias de Ramos, José Costa Meira dos Santos, Pedrina Delgado dos Santos, Lourdes Meira dos
Santos, Apparecida de Meira Graça, Ana Maria da Costa, Aparício Leme de Campos, Miguel Ângelo Costa Meira Santos, Tatiane
Aparecida Meira Santos, João Costa Meira dos Santos, Maria Paulino dos Santos, Elisangela Delgado Meira Floriano, José de
Arimathéia Floriano de Medeiros, Lourdes Meira dos Santos Rodrigues, João Pereira Domingues, Luiz Costa Meira dos Santos,
José Luiz Delgado dos Santos, Leonardo Alvarez Dias, José Natal Teles e Amélia de Jesus Oliveira Teles, com os seguintes
azimutes e distâncias: 77º46’ e 129,77 m até o vértice A9Z-M-9714, (Longitude: - 48°13’42.179” , Latitude -23°44’05.950” e
Altitude: 650,42 m); 33º57’ e 286,32 m até o vértice A9Z-M-9715, (Longitude: -48°13’36.533” , Latitude -23°43’58.232” e Altitude:
676,20 m); 33º56’ e 4.75 m até o vértice A9Z-M-9709, ponto inicial da descrição deste perímetro, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapetininga, aos 03 de fevereiro de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da Primeira Vara da Fámilia e das Sucessões
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por C. Ap. M. P. em face de A. M. P. M.- processo 1003128-43.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM POSSA
INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a interdição de A. M. P. M., RG: 63.965.759-X, CPF: 428.448.548-26, certidão de nascimento registrada no livro A-025,
fls. 229-V, sob número 18128, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapetininga/SP - 1º Subdistrito,
declarando-o incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curadora C. A. M. P., RG
27.279.504-5, CPF 099.221.048-81. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745,
parágrafo único, parte final do C.C., a considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade da requerente. Fica,
porém, a curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código
de Processo Civil, artigo 759), além de prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo
755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da
Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao
Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não
alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os
benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente e requerido, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250,
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. P.I.C., dando-
se ciência ao Ministério Público.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (1ª Pub)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:23
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