Processo ativo

1003130-31.2024.8.26.0360

1003130-31.2024.8.26.0360
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003130-31.2024.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Manoel Dias
- Recorrido: Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Aasap - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - NULIDADE CONTRATUAL - RECORRENTE QUE NEGA
TER CELEBRADO CONTRATO COM A RECORRIDA - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM ASSINATURA
DIGITAL E DADOS DE LATITUDE E LONGITUDE QUE SÃO INDÊNTICOS AOS DADOS DO RECO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RRENTE - ASSINATURA
DIGITAL QUE É RECONHECIDA COMO MEIO VÁLIDO PARA FIRMAR DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO AO CONTRATO, COM
SUSCITAÇÃO DE FRAUDE DE ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL - ARTIGO 3º DA LEI 9.099/95 - EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM ANÁLISE DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO
RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO
DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fabiem Rejane Fernandes (OAB: 204285/SP) - Gilson de Oliveira (OAB: 241031/SP) - Thamires de Araujo Lima
(OAB: 347922/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:19
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