Processo ativo

1003131-13.2025.8.26.0576

1003131-13.2025.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003131-13.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Nu Pagamentos S.a, -
Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Janderson dos Santos Gonçalves - Magistrado(a) Claudia
Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR.
BANCÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE EM TRANSAÇÕES VIA PIX.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA DE MEDIDAS EFICAZES DE SEGURANÇA E FALTA DE BLOQUEIO DA TRANSAÇÃO
SUSPEITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Janaina dos
Santos Gonçalves (OAB: 410791/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:52
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