Processo ativo
1003141-27.2024.8.26.0565
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Identificação
Nº Processo: 1003141-27.2024.8.26.0565
Vara: Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003141-27.2024.8.26.0565
A MM. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbao
Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tenham, que perante este Juízo foi pedido a
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, dos cônjuges DANIEL SACUCCI, brasileiro, portador da cédula de identidade R.G. Nº
25.269.768-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 299.847.048-31 e KÁTIA CILENE CALORI SACUCC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I, brasileira, portadora da
cédula de identidade R.G. nº 29.447.740-SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 281.148.958-45, de REGIME DE COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS para o REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS sob o efeito retroativo (ex tunc), nos termos do Art. 734,
§1º do Código de Processo Civil, para dar publicidade a todos e que ninguém possa alegar ignorância. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei pelo prazo de 30 (trinta) dias. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
A MM. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbao
Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tenham, que perante este Juízo foi pedido a
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, dos cônjuges DANIEL SACUCCI, brasileiro, portador da cédula de identidade R.G. Nº
25.269.768-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 299.847.048-31 e KÁTIA CILENE CALORI SACUCC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I, brasileira, portadora da
cédula de identidade R.G. nº 29.447.740-SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 281.148.958-45, de REGIME DE COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS para o REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS sob o efeito retroativo (ex tunc), nos termos do Art. 734,
§1º do Código de Processo Civil, para dar publicidade a todos e que ninguém possa alegar ignorância. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei pelo prazo de 30 (trinta) dias. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO