Processo ativo

1003151-70.2024.8.26.0533

1003151-70.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Stival - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente (fls. 29), do que se presume que ela nada mais tem a requerer, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de satisfação do julgado. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos principais (1003151-70.2024.8.26.0533) e nos autos de execução da sentença ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0003007-
16.2024.8.26.0533), certificando e lançando naqueles processos a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada
baixa definitiva dos autos no sistema. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-
se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: MARTA
APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 0003210-75.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara Mariana de Lima - Vistos. Fls. 27: diante da
concordância com o valor e com a comprovação do pagamento (fls. 30), julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (1001832-
67.2024.8.26.0533) e nos autos de execução de sentença (0003210-75.2024.8.26.0533), certificando e lançando naquele
processo a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: BARBARA MARIANA DE LIMA (OAB 478647/SP)
Processo 0003285-17.2024.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.G.S.S. - Vistos.
Designo audiência virtual de advertência do adolescente J. G. S. da S. para o dia 28 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a participação deles em
audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de todos os responsáveis
legais pelo menor, além do número do celular e e-mail do próprio adolescente, caso tenha,para posterior encaminhamento do
link de acesso à audiência. Deverá também informá-los que, no caso de impossibilidade do uso da internet, deverão comparecer
no Fórum desta comarca. Deverá, ainda, constar do mandado de intimação, em negrito e caixa alta, que o não comparecimento
injustificado do adolescente poderá ensejar sua INTERNAÇÃO-SANÇÃO. O Ministério Público e a defesa terão o prazo de cinco
dias para informar o e-mail para recebimento do link da audiência. A defesa, ainda, deverá informar se pretende se comunicar
previamente com o adolescente, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A audiência será realizada por
meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (esclarecendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone). Um link de acesso será enviado,
através do qual os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados. Caso o adolescente ou
seus representantes não tenham condições de acessar a sala virtual em que ocorrerá a audiência por conta própria, ficam
desde já intimados de que deverão comparecer com antecedência no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, para que
lhes seja disponibilizado o acesso. Ficam, ainda, cientes de que, se intimado, o adolescente não comparecer na data marcada
ao ambiente virtual, será determinada sua condução coercitiva. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Comunique-se esta decisão ao setor de medidas. O presente servirá de ofício.
Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: ROSANA
CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Processo 0004805-08.2024.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas -
H.M.M. - Vistos. Designo audiência virtual de advertência do adolescente H. M. de M. para o dia 28 de julho de 2025, às
13 horas e 50 minutos. O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a
participação deles em audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de
todos os responsáveis legais pelo menor, além do número do celular e e-mail do próprio adolescente, caso tenha,para posterior
encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverá também informá-los que, no caso de impossibilidade do uso da internet,
deverão comparecer no Fórum desta comarca. Deverá, ainda, constar do mandado de intimação, em negrito e caixa alta, que o
não comparecimento injustificado do adolescente poderá ensejar sua INTERNAÇÃO-SANÇÃO. O Ministério Público e a defesa
terão o prazo de cinco dias para informar o e-mail para recebimento do link da audiência. A defesa, ainda, deverá informar se
pretende se comunicar previamente com o adolescente, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (esclarecendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone). Um link de
acesso será enviado, através do qual os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados.
Caso o adolescente ou seus representantes não tenham condições de acessar a sala virtual em que ocorrerá a audiência por
conta própria, ficam desde já intimados de que deverão comparecer com antecedência no prédio do fórum de Santa Bárbara
d’Oeste, para que lhes seja disponibilizado o acesso. Ficam, ainda, cientes de que, se intimado, o adolescente não comparecer
na data marcada ao ambiente virtual, será determinada sua condução coercitiva. Como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Comunique-se esta decisão ao setor de medidas. O presente
servirá de ofício. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025.
- ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 480476/SP)
Processo 1001363-21.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - PROFISSIONAIS DE APOIO - Jeferson Sbrana
- Vistos. Fls. 42: diante da concordância com o valor e com a comprovação do pagamento (fls. 47), julgo extinta a fase de
satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos principais (1001363-21.2024.8.26.0533) e nos autos de execução de sentença (0001968-81.2024.8.26.0533),
certificando e lançando naquele processo a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos
autos no sistema. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 24 de abril de 2025. - ADV: JEFERSON SBRANA (OAB
432103/SP)
Processo 1002717-47.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.R.L.
- - Quesia Rodrigues - Presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela antecipada, para determinar que a ré disponibilize à
parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a.
O mesmo profissional poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será
integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do
ECA. Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: IARA REGINA LUIZ (OAB 337272/SP), IARA REGINA LUIZ
(OAB 337272/SP)
Processo 1002785-94.2025.8.26.0533 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.M.G.C. - Vistos, etc. 1- A
concessão da tutela de urgência deve observar os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais
sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora, na condição de avó
materna das crianças, detém a guarda fática de A. N. G. da S. e K. G. da S. e, em sede cognição sumária, há elementos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:12
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