Processo ativo

1003155-83.2025.8.26.0271

1003155-83.2025.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Providencie a autora a inclusão dos dados da
falecida Célia no cadastro informatizado do processo, pela função Complemento de Cadastro de 1º Grau, disponível na seção
de peticionamento eletrônico do portal de serviços e-SAJ e que conta com manual de utilização disponível no sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tio eletrônico
do Tribunal de Justiça. E os documentos juntados com a inicial não respeitam as categorias previamente determinadas no
sistema informatizado, de modo a dificultar a consulta aos autos digitais. Determino a recategorização também por meio da
funcionalidade própria no portal e-SAJ (Complemento de Cadastro de 1º Grau). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: AILTON FUSTINONI (OAB 482196/SP)
Processo 1003155-83.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario da Silva -
Comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas com a citação postal, no valor de R$
32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT
(código120-1). Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 290 do Código de Processo Civil, com responsabilidade da parte autora pelas custas respectivas. Intimem-se. - ADV:
ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1003197-35.2025.8.26.0271 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Trata-se de requerimento amparado no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969,
com a redação dada pela Lei n.º 13.043, de 2014, que se constitui em modalidade sui generis de cooperação entre os órgãos do
Poder Judiciário nacional. Já deferida a busca e apreensão por r. decisão do douto Juízo competente, a análise cabível nesta
oportunidade é de mera regularidade formal do requerimento, uma vez que a cognição a respeito da constituição da garantia
e do inadimplemento das obrigações garantidas é reservada ao processo de origem, em que exarada a ordem. Cumpra-se a
diligência de busca e apreensão e citação, fim para o qual a decisão do Juízo de origem servirá como mandado. Considerando
a necessidade da presença de preposto para o depósito do veículo, cabe ao interessado o contato com o Oficial de Justiça
para agendamento da diligência e disponibilização dos meios necessários, sob pena de não se realizar o ato. Caberá às partes,
na ausência de disposição legal ou regulamentar em contrário, como concretização dos princípios da boa-fé e da cooperação
processual, a notícia nos autos de origem a respeito do desfecho deste expediente. Cumprida a diligência ou escoado o prazo
de cumprimento sem providências do interessado, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003206-94.2025.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1000173-65.2025.8.26.0152 - 1ª Vara Cível
do Foro de Cotia) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Trata-se de requerimento amparado no art. 3º, § 12, do
Decreto-Lei n.º 911, de 1969, com a redação dada pela Lei n.º 13.043, de 2014, que se constitui em modalidade sui generis
de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário nacional. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe
(Requerimento de apreensão de veículo). No mais, já deferida a busca e apreensão por r. decisão do douto Juízo competente,
a análise cabível nesta oportunidade é de mera regularidade formal do requerimento, uma vez que a cognição a respeito da
constituição da garantia e do inadimplemento das obrigações garantidas é reservada ao processo de origem, em que exarada
a ordem. Cumpra-se a diligência de busca e apreensão e citação, fim para o qual a decisão do Juízo de origem servirá como
mandado. Considerando a necessidade da presença de preposto para o depósito do veículo, cabe ao interessado o contato com
o Oficial de Justiça para agendamento da diligência e disponibilização dos meios necessários, sob pena de não se realizar o ato.
Caberá às partes, na ausência de disposição legal ou regulamentar em contrário, como concretização dos princípios da boa-fé
e da cooperação processual, a notícia nos autos de origem a respeito do desfecho deste expediente. Cumprida a diligência ou
escoado o prazo de cumprimento sem providências do interessado, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo 1000552-71.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, - Fls. 487 - Não constou guia de custas
conforme informado. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1001141-34.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ao requerente, recolha a diligência
do Oficial de Justiça para que possamos atender quanto ao solicitado. Prazo 10 dias. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA
BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1001772-12.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Fls. 267 - Aguarde-se pelo prazo solicitado para a juntada da guia de recolhimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1004459-54.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Providencie o requerente o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas solicitadas. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009213-39.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 103: Ao requerente recolher a Diligência do Oficial de Justiça no prazo legal para que possamos atender
quanto ao solicitado. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0003804-02.2024.8.26.0271 (processo principal 1005745-38.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - L.G.A.A. - J.P.A. - Ciência às partes que o bloqueio on line resultou parcialmente positivo, conforme cópia
que segue. Nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu representante legal, atentando-
se para o prazo do artigo 854, § 3º CPC (5 dias). Decorrido, sem manifestação, “converter-se-a a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), GUTTIÉRRES GARCIA DE LIMA (OAB 421698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:03
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