Processo ativo
1003164-85.2023.8.26.0539
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003164-85.2023.8.26.0539
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Em caso de inércia, certifique-se e oficie-se à Procuradoria Regional para que
promova a inscrição da multa em dívida ativa, nos termos do §3º do art. 77 do CPC. Tratando-se de documento a partir do qual
a instrução da causa se faz necessária, em analogia ao art. 403 do CPC, fica a cessionária advertida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que, no prazo acima
assinalado, promova a juntada de cópia do contrato de cessão de crédito nos estritos termos do pronunciamento de fl. 260, sob
pena de majoração do valor da multa e litigância de má-fé. Int. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP), DELIZE
SOUSA MARTINS ANDRADE (OAB 27567/DF)
Processo 1003164-85.2023.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Gabriel Dias da Silva - Noely Cristini
Dias da Silva - Isanilia Alice da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de remoção do cargo de inventariante
(art. 622 do CPC). Int. - ADV: GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO CARICATI (OAB 416345/SP), DANIEL PICCININ
PEGORER (OAB 212733/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO CARICATI (OAB 416345/SP)
Processo 1003640-89.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.O.S. e outro - R.A.S. - Vistos. O requerido
juntou documentos visando demonstrar sua hipossuficiência financeira (fls. 83/90). Ante os documentos encartados, concedo
a gratuidade judiciária à parte ré. Anote-se. Não foram suscitadas questões preliminares em sede de contestação. Atento à
possibilidade composição amigável (fls. 64 e 72), intimem-se as partes para,no prazo de05(cinco) dias, informar seus endereços
de e-mail e números de telefone celular para realização de audiência de conciliação, através de videoconferência a ser realizada
por meio das plataformas digitais MicrosoftTeamsouWhatsapp, ficando cientes de que o não fornecimento das informações
supra será interpretado como desinteresse em conciliar. Fornecidas as informações, providencie o cartório a designação de
audiência de tentativa de conciliação não presencial junto ao CEJUSC, atentando-se aos termos da Portaria editadapor essa
unidade judiciária, intimando-se as partes através de seus procuradores. Decorrido o prazo sem manifestação ou, informado
o desinteresse em conciliar,intimem-se as partes,com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, para que
apontem, também no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria queconsideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
acada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em seguida, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP), FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP), JAIR
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1003877-26.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fls. 72/73 e 74 - O veículo foi apreendido e citado o requerido, que deixou transcorrer o prazo para pagamento do débito e oferta
de resposta. Fl. 78 Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: EDUARDO DE
CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1004286-75.2019.8.26.0539 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública exequente, via Portal Eletrônico, para dar
o devido andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: RICARDO
VIRANDO (OAB 167114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0001504-39.2024.8.26.0539 (processo principal 1002582-90.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Joao Gabriel Lemos Ferreira - Adair Maitan e outros - Vistos. Os executados realizaram o depósito
judicial do valor correspondente ao débito exequendo e noticiaram a propositura de Ação Rescisória (Processo nº 2337153-
23.2024.8.26.0000), visando à desconstituição da sentença proferida nos autos do Processo nº 1002582-90.2020.8.26.0539, o
qual deu origem ao presente cumprimento de sentença (fls. 38/42). Intimados a se manifestar, os exequentes informaram que
a ação rescisória foi proposta exclusivamente por Aparecido Sanson, um dos executados, o qual, segundo alegam, não teria
demonstrado interesse na suspensão do levantamento do depósito judicial. Ainda assim, os exequentes consignaram que não
se opõem à suspensão da presente execução, desde que o valor depositado seja devidamente atualizado com os consectários
legais, conforme disposto na Tese 677 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 46/47). Pois bem. Nos termos do artigo 969 do Código
de Processo Civil, A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão
de tutela provisória. Desse modo, antes de apreciar o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, intime-se os executados
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se houve a concessão de efeito suspensivo ao título judicial impugnado, devendo,
em caso positivo, juntar aos autos cópia da respectiva decisão. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/
SP), JOAO GABRIEL LEMOS FERREIRA (OAB 145358/SP), ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB
146524/SP), RODOLFO CAMILO DOS SANTOS (OAB 201116/SP)
Processo 0002103-37.2008.8.26.0539 (539.01.2008.002103) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 825/831 - A exequente, instruindo o feito com comprovante
de recolhimento das despesas pertinentes, informou os endereços para citação de Rodrigo Rubens Hidalgo Mendes, Antônio
Flávio Archangelo, Zunival Archangelo Junior e Márcia Regina Archangelo. Fls. 832/847 - A advogada Gabriela Clemente Dias
(OAB/SP nº 480.516) comunicou a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela exequente. Fls. 848/849 - A exequente
informou a constituição de nova patrona, requerendo que as futuras intimações lhe sejam dirigidas. Aparentemente cumprido
o disposto no art. 112 do CPC, acolho a renúncia apresentada às fls. 832/847. Proceda a serventia a exclusão da advogada
renunciante do cadastro processual, bem como à habilitação da nova patrona, conforme instrumento de mandato juntado à
fl. 849. Na regularidade das despesas, intime-se os coproprietários acima mencionados, nos endereços indicados, na forma
requerida pela exequente, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem impugnação à penhora do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Em caso de inércia, certifique-se e oficie-se à Procuradoria Regional para que
promova a inscrição da multa em dívida ativa, nos termos do §3º do art. 77 do CPC. Tratando-se de documento a partir do qual
a instrução da causa se faz necessária, em analogia ao art. 403 do CPC, fica a cessionária advertida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que, no prazo acima
assinalado, promova a juntada de cópia do contrato de cessão de crédito nos estritos termos do pronunciamento de fl. 260, sob
pena de majoração do valor da multa e litigância de má-fé. Int. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP), DELIZE
SOUSA MARTINS ANDRADE (OAB 27567/DF)
Processo 1003164-85.2023.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Gabriel Dias da Silva - Noely Cristini
Dias da Silva - Isanilia Alice da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de remoção do cargo de inventariante
(art. 622 do CPC). Int. - ADV: GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO CARICATI (OAB 416345/SP), DANIEL PICCININ
PEGORER (OAB 212733/SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO CARICATI (OAB 416345/SP)
Processo 1003640-89.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.O.S. e outro - R.A.S. - Vistos. O requerido
juntou documentos visando demonstrar sua hipossuficiência financeira (fls. 83/90). Ante os documentos encartados, concedo
a gratuidade judiciária à parte ré. Anote-se. Não foram suscitadas questões preliminares em sede de contestação. Atento à
possibilidade composição amigável (fls. 64 e 72), intimem-se as partes para,no prazo de05(cinco) dias, informar seus endereços
de e-mail e números de telefone celular para realização de audiência de conciliação, através de videoconferência a ser realizada
por meio das plataformas digitais MicrosoftTeamsouWhatsapp, ficando cientes de que o não fornecimento das informações
supra será interpretado como desinteresse em conciliar. Fornecidas as informações, providencie o cartório a designação de
audiência de tentativa de conciliação não presencial junto ao CEJUSC, atentando-se aos termos da Portaria editadapor essa
unidade judiciária, intimando-se as partes através de seus procuradores. Decorrido o prazo sem manifestação ou, informado
o desinteresse em conciliar,intimem-se as partes,com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, para que
apontem, também no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria queconsideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
acada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em seguida, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP), FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP), JAIR
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1003877-26.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fls. 72/73 e 74 - O veículo foi apreendido e citado o requerido, que deixou transcorrer o prazo para pagamento do débito e oferta
de resposta. Fl. 78 Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: EDUARDO DE
CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1004286-75.2019.8.26.0539 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública exequente, via Portal Eletrônico, para dar
o devido andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: RICARDO
VIRANDO (OAB 167114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0001504-39.2024.8.26.0539 (processo principal 1002582-90.2020.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Joao Gabriel Lemos Ferreira - Adair Maitan e outros - Vistos. Os executados realizaram o depósito
judicial do valor correspondente ao débito exequendo e noticiaram a propositura de Ação Rescisória (Processo nº 2337153-
23.2024.8.26.0000), visando à desconstituição da sentença proferida nos autos do Processo nº 1002582-90.2020.8.26.0539, o
qual deu origem ao presente cumprimento de sentença (fls. 38/42). Intimados a se manifestar, os exequentes informaram que
a ação rescisória foi proposta exclusivamente por Aparecido Sanson, um dos executados, o qual, segundo alegam, não teria
demonstrado interesse na suspensão do levantamento do depósito judicial. Ainda assim, os exequentes consignaram que não
se opõem à suspensão da presente execução, desde que o valor depositado seja devidamente atualizado com os consectários
legais, conforme disposto na Tese 677 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 46/47). Pois bem. Nos termos do artigo 969 do Código
de Processo Civil, A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão
de tutela provisória. Desse modo, antes de apreciar o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, intime-se os executados
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se houve a concessão de efeito suspensivo ao título judicial impugnado, devendo,
em caso positivo, juntar aos autos cópia da respectiva decisão. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/
SP), JOAO GABRIEL LEMOS FERREIRA (OAB 145358/SP), ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB
146524/SP), RODOLFO CAMILO DOS SANTOS (OAB 201116/SP)
Processo 0002103-37.2008.8.26.0539 (539.01.2008.002103) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 825/831 - A exequente, instruindo o feito com comprovante
de recolhimento das despesas pertinentes, informou os endereços para citação de Rodrigo Rubens Hidalgo Mendes, Antônio
Flávio Archangelo, Zunival Archangelo Junior e Márcia Regina Archangelo. Fls. 832/847 - A advogada Gabriela Clemente Dias
(OAB/SP nº 480.516) comunicou a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela exequente. Fls. 848/849 - A exequente
informou a constituição de nova patrona, requerendo que as futuras intimações lhe sejam dirigidas. Aparentemente cumprido
o disposto no art. 112 do CPC, acolho a renúncia apresentada às fls. 832/847. Proceda a serventia a exclusão da advogada
renunciante do cadastro processual, bem como à habilitação da nova patrona, conforme instrumento de mandato juntado à
fl. 849. Na regularidade das despesas, intime-se os coproprietários acima mencionados, nos endereços indicados, na forma
requerida pela exequente, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem impugnação à penhora do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º