Processo ativo
1003168-51.2017.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1003168-51.2017.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
tanto, concedo o prazo de 15 dias. Após, havendo o recolhimento das diligências, DETERMINO a expedição de mandado de
intimação do bloqueio efetuado às fls.171, aguardando-se o prazo para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Não havendo
o recolhimento e decorrido o prazo acima mencionado, aguarde-se a provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONTI
MARINI (OAB 318534/SP)
Processo 1003168-51.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Processo nº: 2017/001586 Vistos. Tendo em vista ser a exequente isenta ao recolhimento das custas pertinente
aos atos, DEFIRO os pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas referente a
última declaração do imposto de renda do(a) Executado(a) a ser requisitado pelo sistema INFOJUD, da existência de bens
móveis (veículos) a ser requisitado pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o resultado da busca realizada. No caso do sistema
INFOJUD, se positiva, arquivem-se os documentos obtidos na pasta de “Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das informações
contidas nas declarações, dando-se ciência à exeqüente. No caso do sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já DEFERIDO,
o bloqueio de transferência do veículo, abrindo-se vista ao Exequente para manifestar-se em prosseguimento. No mais, casos
as pesquisas sejam negativas, vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-
se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1003232-51.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - J.C.S. - B.S. -
Vistos. Defiro a vinda da petição e documentos retro acostados pelo banco. Dê-se ciência à parte autora. Apurados os valores,
deverá ser ajuizado o incidente devido para tal finalidade. Quanto a estes autos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: IAGO CARNEIRO
GODOY (OAB 391977/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003256-89.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Samanta Brollo Pereira - Processo nº 2017/001633 Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela requerida,
na qual alega que os valores bloqueados em sua conta, refere-se a salários recebidos e sendo estes impenhoráveis, requer
o seu desbloqueio de imediato. Pois bem. Por primeiro, DEFIRO a vinda da procuração apresentada às fls.129, devendo a
serventia, cadastrar a procurador no sistema SAJ. DEFIRO também, em favor da requerida, os benefícios da gratuidade. Anote-
se. No mais, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação apresentada pelo Executado às fls.126/128
e documentos 132/142. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), JOÃO
PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1003300-64.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Esequiel Antonio da Silva - Eagle
Sociedade de Crédito e Direito S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a
parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), LUIS FLÁVIO MENIS
(OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
Processo 1003432-24.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Nosso-sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. No mais,
considerando o contexto da demanda, por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal para a manifestação da credora, conforme
determinação de fls. 258. Intime-se. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR
(OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003491-22.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Vistos. Fls. 675: considerando o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido
retro. Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar posteriormente aos
autos. Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Sem prejuízo, reitere-se a vinda
da resposta ao ofício de fls. 669, encaminhando-se ao endereço institucional da O.A.B local. Com sua juntada, diga a credora
em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1003579-50.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Josiane Lourencetti - Município de
Adamantina - Processo nº 2024/001308 Vistos. Fls.274/281: Trata-se de recurso de apelação interposto peloRequerido. Fica
postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, §3º, do
C.P.C. Sem o recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recorrente é isento do referido recolhimento (art. 1007, § 1º, do
C.P.C). Intime-sea Requerente, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal,
com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art.
1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS
NETO (OAB 256077/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
Processo 1003608-71.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Fabio Rogerio Filipin - Vistos. Diante do contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, defiro seja
intimado a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que tenha ciência do valor ali apresentado, bem
como do prazo legal para eventual manifestação ou pagamento. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do devedor,
diga a credora em prosseguimento e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP),
MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP)
Processo 1003623-45.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO NOSSO- SICOOB NOSSO - Vistos. Tendo em vista o pedido retro formulado pela parte credora, DEFIRO-O neste
ato. Solicitem-se informações pelo Sistema INFOJUD, envolvendo a consulta somente quanto a última declaração do I.R.R.F
da parte devedora. Em havendo informação positiva envolvendo a consulta somente em relação à ultima declaração de bens
da parte devedora, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça. Efetivadas tais medida e com a vinda do extrato,
manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003652-22.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L R G Construções e
Empreendimentos Ltda - Claudio Aparecido Pardo - Processo nº 2024/001331 Vistos. Fls.151/152: Trata-se de pedido formulado
pelo exequente no sentido de ser levantado em seu favor a quantia bloqueada no montante de R$ 1.228,37, alegando-se que tal
valor não foi acolhido em impugnação, na decisão de fls.147/148. Pois bem. Antes da análise do pedido, por primeiro, certifique
a serventia, eventual decurso do prazo da decisão de fls.147/148. Após, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP), HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), MUNIR BOSSOE
FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1003688-64.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Idelfonso Ajala Medina - Associacao
de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tanto, concedo o prazo de 15 dias. Após, havendo o recolhimento das diligências, DETERMINO a expedição de mandado de
intimação do bloqueio efetuado às fls.171, aguardando-se o prazo para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Não havendo
o recolhimento e decorrido o prazo acima mencionado, aguarde-se a provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONTI
MARINI (OAB 318534/SP)
Processo 1003168-51.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Processo nº: 2017/001586 Vistos. Tendo em vista ser a exequente isenta ao recolhimento das custas pertinente
aos atos, DEFIRO os pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas referente a
última declaração do imposto de renda do(a) Executado(a) a ser requisitado pelo sistema INFOJUD, da existência de bens
móveis (veículos) a ser requisitado pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o resultado da busca realizada. No caso do sistema
INFOJUD, se positiva, arquivem-se os documentos obtidos na pasta de “Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das informações
contidas nas declarações, dando-se ciência à exeqüente. No caso do sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já DEFERIDO,
o bloqueio de transferência do veículo, abrindo-se vista ao Exequente para manifestar-se em prosseguimento. No mais, casos
as pesquisas sejam negativas, vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-
se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1003232-51.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - J.C.S. - B.S. -
Vistos. Defiro a vinda da petição e documentos retro acostados pelo banco. Dê-se ciência à parte autora. Apurados os valores,
deverá ser ajuizado o incidente devido para tal finalidade. Quanto a estes autos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: IAGO CARNEIRO
GODOY (OAB 391977/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003256-89.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Samanta Brollo Pereira - Processo nº 2017/001633 Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela requerida,
na qual alega que os valores bloqueados em sua conta, refere-se a salários recebidos e sendo estes impenhoráveis, requer
o seu desbloqueio de imediato. Pois bem. Por primeiro, DEFIRO a vinda da procuração apresentada às fls.129, devendo a
serventia, cadastrar a procurador no sistema SAJ. DEFIRO também, em favor da requerida, os benefícios da gratuidade. Anote-
se. No mais, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação apresentada pelo Executado às fls.126/128
e documentos 132/142. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), JOÃO
PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1003300-64.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Esequiel Antonio da Silva - Eagle
Sociedade de Crédito e Direito S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a
parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), LUIS FLÁVIO MENIS
(OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
Processo 1003432-24.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Nosso-sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. No mais,
considerando o contexto da demanda, por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal para a manifestação da credora, conforme
determinação de fls. 258. Intime-se. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR
(OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003491-22.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Vistos. Fls. 675: considerando o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido
retro. Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar posteriormente aos
autos. Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Sem prejuízo, reitere-se a vinda
da resposta ao ofício de fls. 669, encaminhando-se ao endereço institucional da O.A.B local. Com sua juntada, diga a credora
em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1003579-50.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Josiane Lourencetti - Município de
Adamantina - Processo nº 2024/001308 Vistos. Fls.274/281: Trata-se de recurso de apelação interposto peloRequerido. Fica
postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, §3º, do
C.P.C. Sem o recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recorrente é isento do referido recolhimento (art. 1007, § 1º, do
C.P.C). Intime-sea Requerente, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal,
com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art.
1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS
NETO (OAB 256077/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
Processo 1003608-71.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Fabio Rogerio Filipin - Vistos. Diante do contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, defiro seja
intimado a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que tenha ciência do valor ali apresentado, bem
como do prazo legal para eventual manifestação ou pagamento. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do devedor,
diga a credora em prosseguimento e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP),
MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP)
Processo 1003623-45.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO NOSSO- SICOOB NOSSO - Vistos. Tendo em vista o pedido retro formulado pela parte credora, DEFIRO-O neste
ato. Solicitem-se informações pelo Sistema INFOJUD, envolvendo a consulta somente quanto a última declaração do I.R.R.F
da parte devedora. Em havendo informação positiva envolvendo a consulta somente em relação à ultima declaração de bens
da parte devedora, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça. Efetivadas tais medida e com a vinda do extrato,
manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003652-22.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L R G Construções e
Empreendimentos Ltda - Claudio Aparecido Pardo - Processo nº 2024/001331 Vistos. Fls.151/152: Trata-se de pedido formulado
pelo exequente no sentido de ser levantado em seu favor a quantia bloqueada no montante de R$ 1.228,37, alegando-se que tal
valor não foi acolhido em impugnação, na decisão de fls.147/148. Pois bem. Antes da análise do pedido, por primeiro, certifique
a serventia, eventual decurso do prazo da decisão de fls.147/148. Após, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP), HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), MUNIR BOSSOE
FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1003688-64.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Idelfonso Ajala Medina - Associacao
de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º