Processo ativo

1003168-65.2025.8.26.0309

1003168-65.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vanderlina Costa de Araújo Loureiro - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores, via
Sisbajud, conforme detalhamento retro. 2) No prazo de 05 (cinco) dias, deverá recolher as despesas necessárias para intimação
do(a) executado(a) acerca do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC. O recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto será feito na guia
FEDTJ código 120-1 (demais orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (ou no QRCode abaixo): 3) No mais, no mesmo prazo supra, manifeste-se o(a) requerente
acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s). Nada Mais. - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB
41058/PR), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 1003168-65.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Arnaldo Vieira da Silva - - Isabel
Furkim da Silva - - Neemias Antonio de Carvalho - - Rute Furkim de Carvalho - - Rubinei Furkim - - Maria de Fátima dos Anjos
Rufino Furkim - - Sidnei Furkim - - Rosenilda Ribeiro de Mendonça Furkim - - Lucineia da Silva Furkim - Vistos. Defiro, por 10
dias, o requerimento de concessão de prazo formulado pela parte ativa para cumprimento do quanto lhe foi determinado a nos
autos, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.. - ADV: GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP),
GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP), GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP),
GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP), GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP),
GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP), GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP),
GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP), GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP)
Processo 1004287-32.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente Manoel -
Vistos. A perita demonstrou que o munus a ser por ela realizado consiste em aferir a autenticidade (se partiu ou não do punho
do autor) de 05 (cinco) assinaturas aqui questionadas. Assim, arbitro seus honorários no montante por ela estimado, isto é, R$
3.400,00, por entender que o valor é consentâneo com o trabalho a ser realizado. Ao depósito, em 15 (quinze) dias. Feito isso
intime-se a perita para que se desincumba de seu mister, fixado, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
Aprovo os quesitos apresentados pelo réu a fls. 285/286. Int. - ADV: EVERTON DIAS GONÇALVES (OAB 465201/SP)
Processo 1004997-62.2017.8.26.0309 - Usucapião - Acessão - Jeferson Marcel Ferreira - Vistos. Tendo em vista o parecer
do oficial do Registro de Imóveis (fls. 263/2645), defiro a inclusão das pessoas indicadas a fls. 277/278 na condição de
confrontantes, as quais deverão ser citadas para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1006243-15.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Mirlane Bruna Reis Buso - Vistos. Fls. 44: defiro, por 15 (quinze) dias, o requerimento de concessão de prazo formulado pela
parte ativa para cumprimento do quanto lhe foi determinado a fls. 40/41, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
DIEGO LEONEL ZORZI DE MORAIS (OAB 425171/SP)
Processo 1006500-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rudney Silva de Oliveira - Banco Itaucard S/A e outro - Vistos. Considerando a certidão de que não houve devolução do AR,
expeça-se nova carta para os devidos fins. Int. - ADV: CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), GIOVANA
NISHINO (OAB 513988/SP)
Processo 1008028-12.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cda Empreendimentos Imob.
e Partic. Societ. - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, fundada nos arts. 59 a 66 da Lei
n. 8.245/91. Sendo assim, no prazo do art. 321 do CPC, emendeaautora a petição inicial paraadequaro valor dado à causa,
de forma a corresponder a 12 (doze) meses de aluguel, nos termos do artigo 58, III, da citada lei. Ainda, providencie a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais e despesas de citação dos réus, sob pena de
cancelamento da distribuição. Incumbirá à parte a vinculação da guia de custas, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das
Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV:
PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)
Processo 1008152-92.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Cenario -
Vistos. Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária
foi recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça
(SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021. Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a
parte exequente à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é
dever da parte exequente a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº
provimento 881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, conforme planilha de cálculos
apresentada, acrescida das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob
pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C.,
art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição
de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Após decorrido o prazo para
cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e não havendo pagamento da obrigação
pelo(s) devedor(es), proceder-se-á, de imediato (assim que recolhidas as despesas necessárias), operação SISBAJUD para
bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) até o montante do valor da execução, intimando-o(s) da constrição. A parte
executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914,
caput, C.P.C), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput,
C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada
poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o
art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Int. - ADV: MARCO AURELIO EHRHARDT VILELA (OAB
275187/SP)
Processo 1008232-56.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Stephanno Gomes Pereira Sarmento - -
julianafrancisco@mecom, registrado civilmente como Juliana Francisco Sarmento - Vistos. Exclua-se a anotação de urgente, não
aplicável ao caso. Previamente, determino à parte embargante, em 15 (quinze) dias, o complemento das custas judiciais devidas
ao Estado em mais R$ 173,72 (por meio de guia DARE-SP, código 230-6), tendo em vista o recolhimento mínimo de 5 UFESPs,
nos moldes do art. 4º, I, §1º, da Lei n. 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Incumbirá
à parte a vinculação da guia de custas, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria
Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JANDER HELSON DE CASTRO VALE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:16
Reportar