Processo ativo
1003169-66.2024.8.26.0218
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Identificação
Nº Processo: 1003169-66.2024.8.26.0218
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003169-66.2024.8.26.0218
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guararapes, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELLE CALDAS NERY SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELIANE FERNANDES, Brasileira, Solteira, RG 45.461.227-8, CPF
35129961838, com endereço à Rua José Dalla Pria, 245, Jd Satélite/Jd Continental, CEP
16700-000, Guararapes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Averiguação de Paternidade por
parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: [. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ..] os elementos
colhidos levam à conclusão de que W. não é o genitor de I., havendo erro/falsidade de registro
público de nascimento, o que justifica e legitima a atuação ministerial neste caso, para proteção
dos interesses da infante e garantia da lisura dos registros públicos pela presente ação.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararapes, aos 24 de fevereiro de
2025.
HORTOLÂNDIA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
Sr(a). PATRICIA SOUSA FERREIRA, Brasileira, Solteira, RG 39.002.712-1, CPF 231.837.578-00, pai FRANCISCO
ADÃO FERREIRA, mãe DORACY DE JESUS SOUSA FERREIRA, Nascido/Nascida 20/09/1985, natural de Imperatriz
- MA, Rua Cabralia, 07, Jardim Itatinga, CEP 13052-453, Campinas - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Guarda de Infância e Juventude, que lhe move(m) Sr(a)(s).
MONYCKELABROTHELLYALVESDASILVARIBEIRO, onde figura como REQUERENTE, do tópico final da r. sentença proferida
por este Juízo, a seguir transcrita: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITASVistos. Primeiramente,
certifique a serventia se já foram esgotadas as tentativas de citação da parte requerida nos endereços constantes dos autos.
Ausentes novos endereços, desde já defiro a citação por edital da parte requerida, seguindo-se da nomeação de curador
especial, que deverá tomar ciência de todo o processado e oferecer contestação.Ciência ao MP.Intime-se. “. E, constando dos
autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o
prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no
futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
THOMÁS HENRIQUE DELAGO, Brasileiro, União Estável, Entregador, RG 55320981, CPF 461.876.488-03, mãe Claudia
Regina Delago, Nascido/Nascida 26/06/1998, natural de Brasilia - DF, Rua Claudio Fernandes, 8, Conjunto Habitacional Ezequiel
Barbosa, CEP 16070-260, Aracatuba - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos
de uma ação de Guarda de Infância e Juventude, que lhe move(m) Sr(a)(s). José Marcos Feliciano Ferreira, onde figura como
requerido, da r. Decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se já foram
esgotadas as tentativas de citação do requerido nos endereços constantes dos autos. Ausentes novos endereços, desde já
defiro a citação por edital do requerido, seguindo-se da nomeação de curador especial, que deverá tomar ciência de todo o
processado e oferecer contestação. Ciência ao MP. Intime-se.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente
INTIMADO(A) da r. Decisão e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de apresentação de contestação de
15 (quinze) dias. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos
05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guararapes, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELLE CALDAS NERY SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELIANE FERNANDES, Brasileira, Solteira, RG 45.461.227-8, CPF
35129961838, com endereço à Rua José Dalla Pria, 245, Jd Satélite/Jd Continental, CEP
16700-000, Guararapes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Averiguação de Paternidade por
parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: [. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ..] os elementos
colhidos levam à conclusão de que W. não é o genitor de I., havendo erro/falsidade de registro
público de nascimento, o que justifica e legitima a atuação ministerial neste caso, para proteção
dos interesses da infante e garantia da lisura dos registros públicos pela presente ação.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararapes, aos 24 de fevereiro de
2025.
HORTOLÂNDIA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
Sr(a). PATRICIA SOUSA FERREIRA, Brasileira, Solteira, RG 39.002.712-1, CPF 231.837.578-00, pai FRANCISCO
ADÃO FERREIRA, mãe DORACY DE JESUS SOUSA FERREIRA, Nascido/Nascida 20/09/1985, natural de Imperatriz
- MA, Rua Cabralia, 07, Jardim Itatinga, CEP 13052-453, Campinas - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Guarda de Infância e Juventude, que lhe move(m) Sr(a)(s).
MONYCKELABROTHELLYALVESDASILVARIBEIRO, onde figura como REQUERENTE, do tópico final da r. sentença proferida
por este Juízo, a seguir transcrita: “Juiz(a) de Direito: Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITASVistos. Primeiramente,
certifique a serventia se já foram esgotadas as tentativas de citação da parte requerida nos endereços constantes dos autos.
Ausentes novos endereços, desde já defiro a citação por edital da parte requerida, seguindo-se da nomeação de curador
especial, que deverá tomar ciência de todo o processado e oferecer contestação.Ciência ao MP.Intime-se. “. E, constando dos
autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o
prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no
futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
THOMÁS HENRIQUE DELAGO, Brasileiro, União Estável, Entregador, RG 55320981, CPF 461.876.488-03, mãe Claudia
Regina Delago, Nascido/Nascida 26/06/1998, natural de Brasilia - DF, Rua Claudio Fernandes, 8, Conjunto Habitacional Ezequiel
Barbosa, CEP 16070-260, Aracatuba - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos
de uma ação de Guarda de Infância e Juventude, que lhe move(m) Sr(a)(s). José Marcos Feliciano Ferreira, onde figura como
requerido, da r. Decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se já foram
esgotadas as tentativas de citação do requerido nos endereços constantes dos autos. Ausentes novos endereços, desde já
defiro a citação por edital do requerido, seguindo-se da nomeação de curador especial, que deverá tomar ciência de todo o
processado e oferecer contestação. Ciência ao MP. Intime-se.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente
INTIMADO(A) da r. Decisão e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de apresentação de contestação de
15 (quinze) dias. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos
05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º