Processo ativo

1003178-93.2021.8.26.0004

1003178-93.2021.8.26.0004
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003178-93.2021.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Felipe de Melo Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO JOSÉ NASCIMENTO ISIDORIO, RG 63.202.642-X, CPF
70675601444, com endereço à Avenida Principal, 272, Canoa Quebrada, CEP 62800-000, Aracati - CE, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Lara Aparecida
Vieira da Silva, alegando em síntese: As partes constitu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íram um relacionamento por mais de 7 (sete) meses, rompido em
outubro de 2020, momento em que o Requerido deixou a companheira para acompanhar a mãe em uma viagem para resolver
algumas situações de família, e não retornou mais. As partes não chegaram a formalizar a união, entretanto, 1 (um) mês depois
de assumirem um relacionamento, a Autora teve a confirmação da sua gravidez, a qual se encontra no sétimo mês de gestação,
conforme exame comprobatório da gravidez em anexo. A Autora informou imediatamente o Réu, que se comprometeu a assumir
as suas responsabilidades como genitor. No presente caso, não há dúvidas sobre a paternidade da criança, uma vez que é
comprovado que o próprio Réu, reconhecendo ser o pai, chegou a oferecer um valor para ajudar no decorrer da gestação, o
que, no entanto, não está sendo cumprido. Assim, diante da presença do binômio necessidade da alimentanda e possibilidade
do alimentante, considerando, ainda, que a gestante está passando por grave dificuldade financeira e sem plano de saúde,
outra alternativa não resta senão a determinação imediata de alimentos provisórios. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1010947-
50.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Ivone B. M., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadoras Viviane B. M. e Priscilla B. F. M., na forma compartilhada, com base nos artigos 1.775-A do Código Civil e 755, I, II e
§ 1º do Código de Processo Civil, considerando-as compromissadas independentemente de assinatura de termo. As curadoras
deverão prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado.
Em razão da parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos,
conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1020824-
48.2023.8.26.0004
... Isto posto, declaro a requerida Maria Lúcia A. M., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curador Ronaldo. A. M, considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador
fica dispensado de prestar contas de sua administração ao juiz, pois os rendimentos da interdita são notoriamente destinados
ao custeio de suas despesas pessoais. Porém, qualquer ato de disposição de bens deverá ser precedido de autorização judicial.
Em razão da parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos,
conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Comprovado que em decorrência do seu estado de
saúde a requerida está de forma completa e irreversível impedida de expressar sua vontade, aplico a ele o regime previsto
no art. 3o do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistida para a prática de atos
patrimoniais, mas sim representada pelo curador nomeado. São Paulo, 03 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:16
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