Processo ativo
1003184-30.2025.8.26.0079
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003184-30.2025.8.26.0079
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003184-30.2025.8.26.0079/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargante: Silvio
de Souza Barbosa - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante
ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP
003/2025 dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou
o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho
fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria
supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese
de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente
de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em
suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada
remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a
principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de
indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código
de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de
forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Advs: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Souza Barbosa - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante
ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP
003/2025 dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou
o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho
fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria
supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese
de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente
de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em
suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada
remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a
principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de
indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código
de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de
forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Advs: Alberione Araujo da Silva (OAB: 297034/SP) - 16º Andar, Sala 1607