Processo ativo

1003203-12.2015.8.26.0362

1003203-12.2015.8.26.0362
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1003203-12.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - EDITAL
DE LEILÃO e de intimação do executado JOSÉ IVO GONÇALVES. O Dr. Roginer Garcia Carniel, MM. Juiz de Direito do SAF
- Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mogi Guaçu - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eilão
do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução
Fiscal - Processo nº 1003203-12.2015.8.26.0362 - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE DE MOGI GUAÇU, move em face
do referido executado e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS
LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início
no dia 17/03/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 10min; não havendo lance superior ou igual ao da
avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em
29/04/2025 às 13h e 10min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual
ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação
em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz,
JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO
LOCAL DO BEM: Rua Abel Volpe, 78, Jardim Santa Terezinha II, CEP 13848-266, Mogi Guaçu - SP. Foi nomeado como fiel
depositário o Sr. José Ivo Gonçalves. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,
o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens,
ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova
de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço).
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após
o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail
em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao
Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial
ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada
poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento
deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DA RETIRADA:
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem
arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de
Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625,
de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código
Penal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a
dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as
despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação
do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido
somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido.
PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma
de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO
DO BEM: VEÍCULO MODELO VECTRA, MARCA CHEVROLET, placas: CPW-5495, cor cinza claro, ano de fabricação/modelo:
1997/1998, em bom estado de conservação. DESCRIÇÃO COMERCIAL: VEÍCULO CHEVROLET VECTRA, cor cinza claro, fab/
mod: 1997/1998, bom estado de conservação. ÔNUS: restrição Renajud. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para mai/2020 (conf.fls.49). VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 13.096,62 (treze mil, e noventa e seis
reais, e sessenta e dois centavos) para ago/2024 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-
se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o
art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados
não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, afixado no átrio fórum
no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora
do leilão eletrônico. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 10 de dezembro de 2024. - ADV: ELAINE
CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1004071-53.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu,
Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital
de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Execução Fiscal - Processo nº 1004071-53.2016.8.26.0362 - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, move em
face de Leonel Gallacini da Rosa e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas
a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, o
1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 05min; não havendo lance
superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de
lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance
ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no
estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das
datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro
Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado
pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Francisco Mamede, 205, Jardim Munhoz, CEP: 13843-360, Mogi Guaçu - SP. Foi nomeado
como fiel depositário o Sr. Leonel Gallacini da Rosa. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo
130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:54
Reportar