Processo ativo
1003232-35.2024.8.26.0366
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Identificação
Nº Processo: 1003232-35.2024.8.26.0366
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003232-35.2024.8.26.0366/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Embargante: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Antonio Luiz da Silva Filho - Magistrado(a)
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
INEXISTENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO- DESCABIMENTO- DETERMINADA SUSPENSÃO APENAS DOS PROCESSOS
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da
Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Antonio Luiz da Silva Filho - Magistrado(a)
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
INEXISTENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO- DESCABIMENTO- DETERMINADA SUSPENSÃO APENAS DOS PROCESSOS
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da
Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607