Processo ativo
1003240-43.2025.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003240-43.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SE)
Processo 1003240-43.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edgar Rosa Filho -
Vistos. Trata-se de ação que tem no polo passivo pessoa jurídica de direito público, cuja competência para processar e julgar é
das varas especializadas desta comarca. Posto isso, por se tratar de competência absoluta, declaro de of ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ício a incompetência
deste juízo e determino a remessa ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca.
Diante da urgência na apreciação do pedido de tutela, encaminhem-se, independentemente de intimação das partes e de
decurso de prazo para eventual recurso. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VEIGA SOARES JÚNIOR (OAB 386829/SP)
Processo 1006184-52.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lucimara Lage Correa -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 18/03/2025, às 10 horas e 40 minutos,
conforme petição de pág. 219. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1008645-70.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sônia Duarte Candido - Vistos. Expeça-se
mandado para a constatação do alegado abandono, e, em caso positivo, imita-se o(a) autor(a) na posse de seu imóvel. Desde
logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, e as
faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo bens móveis no local, deverão ser relacionados pelo Oficial de Justiça
e depositados em mãos do autor. Cumprida a medida, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Endereço a ser diligenciado: Rua Dircinha Batista, nº 190, Q68, L: 022, Jardim Paiva, Ribeirão Preto, CEP: 14056-841. Intime-
se. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ANA CAROLINA DE SÁ
JUZO (OAB 405197/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1012143-82.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Vitorino
- Vistos. 1) Mantenho a liminar concedida a fl. 40, atentando parte ré que ocorrendo eventual descumprimento, incorrerá em
pena pecuniária que ora fixo em R$ 100,00 dia/multa, limitada, por ora, a 30 dias. Prazo para cumprimento da medida: 05
dias. 2) INTIME-SE e CITE-SE para oferecer resposta, no prazo de quinze dias (art. 335 do CPC), contados na forma do artigo
231 do mesmo dispositivo legal. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
Processo 1012301-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thays Helena de Sousa Oliveira
- Imobiliária Fortes Guimarães Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a
gratuidade concedida ao polo ativo (fls. 132/133). Autorizo, independente do trânsito em julgado, o levantamento pela requerente,
do valor depositado nos autos, devendo ser expedido o competente MLE, após o devido preenchimento do formulário pela
parte interessada. P.I.C - ADV: WALLACE DONIZETTE MAGALHAES GOMES (OAB 188687/MG), RITA DE CÁSSIA FRANCO
FRANÇA (OAB 175396/SP)
Processo 1014385-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cássia Martins
- Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 18/03/2025, às 09
horas e 20 minutos, conforme petição de pág. 171. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1024444-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Osvaldo Silva Junior - UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o autor
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do
patrono da requerida, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, §8°, do CPC, com a ressalva
da justiça gratuita concedida ao requerente, nos termos do artigo 98, §§ 1° e 3° do mesmo diploma. P.I.C. - ADV: WENDRILL
FABIANO CASSOL (OAB 494101/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1028850-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Teresa Garcia da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Previamente ao prosseguimento do feito, esclareça parte autora, de forma clara
e objetiva, se é sua a conta mencionada a fl. 176, bem como se o montante contratado foi lá depositado (Banco 104, Caixa
Econômica Federal, conta-corrente n. 6792-7). Após, conclusos no fluxo de interlocutórias. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1029114-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helio de Figueiredo
Barroso Filho - Condominio do Shopping Center Ribeirao Preto - - Multiplan Administradora de Shopping Center Ltda. - Vistos.
Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), KAROLINE TORTORO PIERRI (OAB 259183/SP)
Processo 1029942-02.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Heitor Rigon 2 - FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - Réveni Carmen Milan - Manifeste-se o interessado
em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: CAÍQUE FLÁVIO HUDINIK (OAB 444727/SP), FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1030273-76.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Carmo
Gonçalves Monteiro - Vistos. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição,
e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e
mediação nos termos do artigo 334, do CPC. Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência
liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade
daquela audiência preliminar de conciliação. De mais a mais, esse Juízo vem, há algum tempo, observando, especificamente no
que se refere ao procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação realizadas nos moldes do artigo
285, do CPC/73, tem provocado maior demora na solução dos processos. Isso porque, além das incontáveis redesignações, por
impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, é insignificante o número de acordos realizados nessas audiências
iniciais. Não foi outra a razão pela qual essa e outras Varas da Comarca, após levantarem dados estatísticos e constatarem o
baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial
de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SE)
Processo 1003240-43.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edgar Rosa Filho -
Vistos. Trata-se de ação que tem no polo passivo pessoa jurídica de direito público, cuja competência para processar e julgar é
das varas especializadas desta comarca. Posto isso, por se tratar de competência absoluta, declaro de of ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ício a incompetência
deste juízo e determino a remessa ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca.
Diante da urgência na apreciação do pedido de tutela, encaminhem-se, independentemente de intimação das partes e de
decurso de prazo para eventual recurso. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VEIGA SOARES JÚNIOR (OAB 386829/SP)
Processo 1006184-52.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lucimara Lage Correa -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 18/03/2025, às 10 horas e 40 minutos,
conforme petição de pág. 219. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1008645-70.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sônia Duarte Candido - Vistos. Expeça-se
mandado para a constatação do alegado abandono, e, em caso positivo, imita-se o(a) autor(a) na posse de seu imóvel. Desde
logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, e as
faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo bens móveis no local, deverão ser relacionados pelo Oficial de Justiça
e depositados em mãos do autor. Cumprida a medida, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Endereço a ser diligenciado: Rua Dircinha Batista, nº 190, Q68, L: 022, Jardim Paiva, Ribeirão Preto, CEP: 14056-841. Intime-
se. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ANA CAROLINA DE SÁ
JUZO (OAB 405197/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1012143-82.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Vitorino
- Vistos. 1) Mantenho a liminar concedida a fl. 40, atentando parte ré que ocorrendo eventual descumprimento, incorrerá em
pena pecuniária que ora fixo em R$ 100,00 dia/multa, limitada, por ora, a 30 dias. Prazo para cumprimento da medida: 05
dias. 2) INTIME-SE e CITE-SE para oferecer resposta, no prazo de quinze dias (art. 335 do CPC), contados na forma do artigo
231 do mesmo dispositivo legal. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
Processo 1012301-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thays Helena de Sousa Oliveira
- Imobiliária Fortes Guimarães Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a
gratuidade concedida ao polo ativo (fls. 132/133). Autorizo, independente do trânsito em julgado, o levantamento pela requerente,
do valor depositado nos autos, devendo ser expedido o competente MLE, após o devido preenchimento do formulário pela
parte interessada. P.I.C - ADV: WALLACE DONIZETTE MAGALHAES GOMES (OAB 188687/MG), RITA DE CÁSSIA FRANCO
FRANÇA (OAB 175396/SP)
Processo 1014385-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cássia Martins
- Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 18/03/2025, às 09
horas e 20 minutos, conforme petição de pág. 171. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1024444-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Osvaldo Silva Junior - UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o autor
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do
patrono da requerida, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, §8°, do CPC, com a ressalva
da justiça gratuita concedida ao requerente, nos termos do artigo 98, §§ 1° e 3° do mesmo diploma. P.I.C. - ADV: WENDRILL
FABIANO CASSOL (OAB 494101/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1028850-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Teresa Garcia da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Previamente ao prosseguimento do feito, esclareça parte autora, de forma clara
e objetiva, se é sua a conta mencionada a fl. 176, bem como se o montante contratado foi lá depositado (Banco 104, Caixa
Econômica Federal, conta-corrente n. 6792-7). Após, conclusos no fluxo de interlocutórias. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1029114-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helio de Figueiredo
Barroso Filho - Condominio do Shopping Center Ribeirao Preto - - Multiplan Administradora de Shopping Center Ltda. - Vistos.
Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), KAROLINE TORTORO PIERRI (OAB 259183/SP)
Processo 1029942-02.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Heitor Rigon 2 - FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - Réveni Carmen Milan - Manifeste-se o interessado
em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: CAÍQUE FLÁVIO HUDINIK (OAB 444727/SP), FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1030273-76.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Carmo
Gonçalves Monteiro - Vistos. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição,
e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e
mediação nos termos do artigo 334, do CPC. Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência
liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade
daquela audiência preliminar de conciliação. De mais a mais, esse Juízo vem, há algum tempo, observando, especificamente no
que se refere ao procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação realizadas nos moldes do artigo
285, do CPC/73, tem provocado maior demora na solução dos processos. Isso porque, além das incontáveis redesignações, por
impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, é insignificante o número de acordos realizados nessas audiências
iniciais. Não foi outra a razão pela qual essa e outras Varas da Comarca, após levantarem dados estatísticos e constatarem o
baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial
de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º