Processo ativo

1003248-08.2025.8.26.0510

1003248-08.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
faz necessária, sendo documento integrante do título judicial. Para apresentação, concedo novo prazo de 20 dias. Após, ou no
silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP), AMANDA
RODRIGUES DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP)
Processo 1003248-08.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1007090-98.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L.G.D.P. - - G.C.O. - Vistos. A z. Serventia ainda deve trasladar cópia da certidão de registro da interdição
do requerido para estes autos, na forma já determinada no despacho anterior. Fls. 25/27: também faltou a inclusão da curadora
do requerido como sua representante legal, devendo a parte autora apresentar nova emenda à inicial para correção, em 15
dias, inclusive com a qualificação completa dela (indicando endereço). Feito isto, providencie a z. Serventia a adequação do
cadastro processual, para lá também constar a representação legal da parte ré. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARIANA KOKOWICZ CABRAL (OAB 69804/SC), MARIANA KOKOWICZ CABRAL (OAB 69804/SC), BRUNA BORTOLETTO
(OAB 502080/SP), BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP)
Processo 1010859-80.2023.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fixação - R.A.C.S. - - M.A.C. - - S.A.C.M. - - R.D.C.
- - L.G.S. - - D.A.C. - - P.A.C. - FOLHAS 250/251: CIÊNCIA À PARTE AUTORA. - ADV: SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA (OAB
201136/SP), SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA (OAB 201136/SP), SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA (OAB 201136/SP), SILVIA
TUROLLA MILEO GARCIA (OAB 201136/SP), SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA (OAB 201136/SP), SILVIA TUROLLA MILEO
GARCIA (OAB 201136/SP), SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA (OAB 201136/SP)
Processo 1012608-35.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M. - Y.R.L. - Ciência às partes sobre as
entrevistas agendadas pelo Setor Técnico - Assistência Social e Psicologia, fls. 120. Ficando regularmente intimadas para
comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico,
dada a excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. Conforme solicitação do setor, na oportunidade da
entrevista com a genitora, a criança também deverá ser apresentada ao Setor Técnico, sendo que deverá estar acompanhada
de um familiar ou pessoa de confiança para permanecer na sala de espera no momento em que a genitora estiver em entrevista.
- ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1013084-39.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1011378-21.2024.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Família - H.R. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: THAIS DE ALELUIA (OAB 389367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 (processo principal 1010111-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.G.F. - Vistos. Em atenção à decisão copiada nas folhas 166/167, servindo a
presente decisão de ofício, comunico que por sentença proferida em 22/04/2025, julguei extinto o processo, ante a satisfação da
obrigação. Em consequência, determinei a expedição de Alvará de Soltura em favor do executado, ordem que foi devidamente
cumprida na mesma data. Para instrução do Habeas Corpus acima, esta decisão - ofício deverá ser encaminhada com impressão
das peças do processo (folhas 151, 152, 159/161 e 166/167). À disposição para prestar eventuais informações complementares,
apresento protestos de consideração e profundo respeito. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP)
Processo 0001140-91.2023.8.26.0510 (processo principal 1008648-42.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - I.A.C. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV:
ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 0001909-31.2025.8.26.0510 (processo principal 1005248-20.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.J.C.E. - R.L.I.V. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II
e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observadas as praxes legais.
Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida,
observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei
e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), PAULO CESAR
VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP)
Processo 0002291-24.2025.8.26.0510 (processo principal 1009780-32.2024.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - J.M.P. - Ciência à parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem
proferida. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), KAROLINE BARROS TOLEDO (OAB
486415/SP)
Processo 0002697-79.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.Z. - J.J.C. - Vistos.
Defiro o pleito de apensamento aos autos nº. 0002698-64.2024.26.0510. Declaro encerrada a instrução. Após o cumprimento
do determinado nos autos acima mencionados, intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do
CPC). Após, ao MP. Oportunamente, conclusos para sentença conjunta. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: MARCELO
FERNANDES DE NARDI (OAB 290477/SP), THAÍS AMPESSAN FOQUEZATTO (OAB 114302/PR)
Processo 0005205-32.2023.8.26.0510 (processo principal 1009434-52.2022.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.S.J. - Vistos. Nos termos do art. 274, § único, do CPC, dou por válida a intimação de fl. 96, deferindo o
pleito de levantamento dos valores de fls.81/82. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, em 15 dias, deverá o exequente
apresentar planilha de cálculos atualizada, dando seguimento ao feito. Int. - ADV: WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 0006498-03.2024.8.26.0510 (processo principal 1009934-84.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.M.G. - R.S.G. - Vistos. Apresentado o demonstrativo, prossiga-se com os
atos de expropriação: 1)- Expeça-se mandado de penhora e avaliação, constando que a constrição deverá recair em tantos
bens quantos necessários ao pagamento da dívida apontada a fls. 20, acrescida dos honorários de dez por cento, com a
atualização pertinente. Concretizada a penhora, intime-se o executado no ato, ou na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos
(CPC, art. 841 e §§), para os fins do art. 847 do CPC/2015. 2)- Se o oficial não encontrar bens penhoráveis, independentemente
de ordem judicial, cumprirá as determinações do art. 836, §§ 1º e 2º do CPC/2015. 3)- Com a devolução e imediata juntada do
mandado negativo, tratando-se de parte beneficíária da justiça gratuita, desde já, independentemente de novo despacho, ficam
deferidas as pesquisas de valores e bens, em cadastros informatizados, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para viabilizar a
constrição por via eletrônica (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013; REsp 1.240.270,
Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, J. 07/04/2011), com o bloqueio do que couber. Sem dar ciência à parte contrária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:00
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