Processo ativo

1003249-54.2024.8.26.0210

1003249-54.2024.8.26.0210
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1003249-54.2024.8.26.0210 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guaíra - Recorrente: Devair Paulino
Gonçalves - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio
Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE GUAÍRA. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO ABONO DE NATAL PARA QUE INCLUA AS HORAS EXTRAS. HORAS
EXTRAS, QUANDO DEVIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO, INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ASSIM, DEVEM
SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mateus Trindade (OAB: 353693/
SP) - Andresa Ferreira Santos Romanelli (OAB: 168892/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:32
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