Processo ativo

1003254-32.2023.8.26.0236

1003254-32.2023.8.26.0236
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Ibitinga (Rua Prudente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003254-32.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda -
Vistos. P.47/49: 1) Homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes e suspendo a execução até
OUTUBRO/2027, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se o cumprimento do avençado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3) Superado
o prazo, o silêncio será interpretado como cumprimento, independente de nova intimação, caso em que tornem-me os autos
conclusos para extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. 4) Caso haja informação de descumprimento, a execução
terá curso com base no que foi acordado. 5) Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1003283-48.2024.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Henrique
Lázaro - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CARLOS HENRIQUE LAZARO em face de COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ARARAQUARA E REGIÃO SICREDI MORADA DO SOL SP. Condeno o
embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os
autos da execução. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP),
JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES NOVO (OAB 335819/SP)
Processo 1003367-49.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sandra Rosa Eduardo
Teixeira - Vistos. Trata-se de ação de concessão de pensão por morte, proposta por Sandra Rosa Eduardo Teixeira em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A autora alega, em síntese, que foi casada com o falecido Vitorino Teixeira, tendo
se separado judicialmente em 01/12/2004, com divórcio formalizado em 21/05/2018. Contudo, afirma que, cerca de dois meses
após a dissolução do vínculo matrimonial, restabeleceram a convivência, constituindo nova união estável, a qual perdurou até
o falecimento do segurado, ocorrido em 24/05/2022. Diante disso, requer: a) o reconhecimento da condição de companheira
e dependente do falecido; b) o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade temporária (NB: 705.809.788-5), com
eventual prorrogação; c) a concessão da pensão por morte a partir de 24/05/2022.Juntou procuração e documentos às fls.
06/140. A gratuidade judiciária foi deferida (fl. 131). Em contestação (fls. 147/153), o INSS sustenta a ausência de preenchimento
dos requisitos legais para a concessão do benefício. Houve réplica às fls. 157/172. As partes foram intimadas a especificar
provas (fl. 173), tendo apenas a parte autora se manifestado, requerendo a produção de prova oral e a realização de perícia
médica judicial (fl. 177). É o breve relatório. Vejamos. As partes encontram-se devidamente representadas, e estão presentes
as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ausentes
nulidades ou matérias preliminares, dou o feito por saneado. Indefiro o pedido de realização de perícia médica, por entender que a
incapacidade alegada deve ser comprovada por meio de prova documental, sendo desnecessária a prova pericial para o deslinde
da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, requerida pela parte autora. Fixo como ponto controvertido: a existência de
união estável entre a autora e o falecido à época do óbito, e o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da pensão
por morte em favor da requerente. Homologo o rol de testemunhas apresentado às fls. 04. Designo audiência de instrução, a ser
realizada de forma presencial no dia 10 de julho de 2025, às 13h30min, na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga (Rua Prudente
de Moraes, nº 570), ficando a parte autora intimada na pessoa de seu defensor. As testemunhas arroladas deverão comparecer
independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455, caput e §§ do CPC, sob pena de se presumir a desistência de
sua inquirição. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003437-66.2024.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art.
48/51) - Nilson Innocente - Vistos. Na conclusão por engano. Aguardem-se o pagamento do requisitório principal (p. 237/238).
Int. - ADV: ANA CAROLINA PAULINO ABDO (OAB 230302/SP)
Processo 1003462-16.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderliza Aparecida
Cardoso Mangini - Vistos. Cumpra-se o venerável acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer foi comunicado em fls. 129/131.
A parte autora está promovendo a execução da obrigação de pagar por meio do apenso incidente nº 1080-96.2025. Arquive-se
este. Int. - ADV: MARIA GABRIELA SANTESSO (OAB 475365/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1003500-91.2024.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.B.S. - - N.F. - W.B.S. - W.B.S.
- N.F. e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por V. F. B. de S., representado por sua mãe, a fim de determinar: (i) a guarda compartilhada entre os pais, com
residência fixa no lar materno; (ii) a fixação da convivência na forma mencionada na fundamentação; e (iii) o pagamento, a
título de alimentos, do percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido ou de 85% de um salário-
mínimo nacional, o que for maior. Na situação de relação de emprego, a pensão deverá ser descontada diretamente em folha de
pagamento, oficiando-se. Para as demais hipóteses, o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito na conta bancária
da mãe do alimentado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente. Diante da sucumbência recíproca, as partes deverão
pagar de forma igualitária as custas e as despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, cada uma deverá pagar
ao patrono da contrária o valor de R$ 750,00, os quais, com base no artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo por equidade.
Deverá ser observada eventual concessão de gratuidade judiciária nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-
se. - ADV: FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB
485934/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP),
FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP)
Processo 1003738-81.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - L.Y.V.S. - T.M.T. -
Vistas do autos ao Interessado para: Retirar/Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: KARINA
SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1003992-88.2021.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Marcelino de Oliveira - - Renê Olisséia
de Oliveira - - Leopoldo Matheus de Oliveira - - Isaac Messias de Oliveira - Jacob Marcelino de Oliveira - NAIR DAOSDETE
DOS SANTOS - Benedito Marcelino de Oliveira - Vistos. 1) Comprove o inventariante, no prazo de 10 dias, o recolhimento da
taxa judiciária(Lei 11608/2003). 2) Após, tornem conclusos para homologação da partilha (fls. 762). 3) Intimem-se. Ibitinga,
15/05/2025. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), VERIDIANA
CARPIGIANI (OAB 209408/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP),
EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB
209408/SP)
Processo 1004007-57.2021.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Leonice Caetano de Souza - Vistos. Fls. 304/305: Expeçam-se os alvarás para levantamento. Oportunamente, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1004038-48.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Carina Aparecida Garcia Sestare - Kelen Garcia
Savan - - Priscilla Garcia Girello - Luciane Garcia Agostinho - - Pedro Luiz Garcia Curdoglo - Vistos. 1) Fls. 454: Diga a Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:16
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