Processo ativo

1003257-86.2024.8.26.0127

1003257-86.2024.8.26.0127
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003257-86.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Edemilson Paes
de Camargo - Recorrente: Fabia Zeferino de Matos - Recorrente: Geunice Cleide Cardoso do Nascimento - Recorrente: Gloria
Maria Ignacio da Silva Gaspar - Recorrente: Sandra Maria de Toledo Silva - Recorrente: Eliana de Jesus Alves do Nascimento
Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo
Colendo Suprem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência
de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Roseli Ramos Gasparelo (OAB: 140681/SP) - Ricardo Luiz
Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 00:00
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