Processo ativo
1003260-37.2022.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003260-37.2022.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 3.296,81;2 - Depósito no valor de
R$ 777,42 referente à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/
boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b7c045;3 - Depósito no
valor de R$ 599,98 de honorários periciais conforme as orientações do IMESC constantes em: https://imesc.sp.gov.br/index.
php/deposito-identificado-para-pericias/. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/
SP), MARCELA VIECK SACHETTI (OAB 406909/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), JOAB JOSE
PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 1003260-37.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Davina Elias Gonçalves - Vistos. Torne
a zelosa serventia sem efeito a certidão lançada à p. 46, posto que equivocada, bem como cancele-se a baixa dos autos no
sistema. P. 44/45- Defiro a realização de pesquisas de endereços, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às empresas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI E 99TAXI para que prestem informações quanto ao endereço atualizado
do réu JOSE CARLOS MOREIRA, pessoa jurídica, portador do CNPJ nº 16.513.887/0001-51, representado por Jose Carlos
Moreira, nacionalidade brasileira, CPF: 096.746.588-58. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada
por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: upj11a15cv@tjsp.jus.Br Servirá cópia desta decisão como ofício. Intime-se. - ADV:
ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1003311-48.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Aderlan
Ferreira Morais - “Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença”. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP),
JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP)
Processo 1003311-48.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Aderlan
Ferreira Morais - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora à pagar à advogada da réu honorários advocatícios, que
fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP)
Processo 1003689-48.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S/A. - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre a prescrição intercorrente
no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004823-47.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FORTGÁS LTDA - Eduardo Jordão
Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. 1. Homologo a transação das partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra
voluntariamente a obrigação. 2. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). 3. Com a
notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. Na ausência de informação
pela parte exequente até o termo final da suspensão, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre
a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Esta decisão servirá de
MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP)
Processo 1005410-20.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Clinica Odontologica Sorriso do Povo Indaiatuba Ltda - Vistos. Verifica-se que carece de assinatura a procuração de p. 244
conferindo poderes para transigir ao signatário do acordo, Dr. Paulo Sérgio de Castro (OAB/MG 157.604). Assim, concedo
o prazo adicional de 15 (quinze) dias para regularização. Após, conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), PAULO SERGIO DE CASTRO (OAB 157604/MG)
Processo 1005817-36.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio
Residencial Inga - Espólio de Rita Aparecida Pinheiro - Vistos. P. 185/193: Homologo a renúncia do patrono da parte autora.
Proceda a serventia a exclusão do patrono no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/
SP)
Processo 1006070-24.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Caixa Economica Federal - Davi Borges de Aquino - Vistos. P. 339/346: Homologo a renúncia do patrono da parte autora.
Proceda a serventia a exclusão do patrono no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA
(OAB 426208/SP), NATHALIA JOYCE DE SOUZA (OAB 438786/SP)
Processo 1006322-95.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lorenzon
Locadora de Equipamentos Itupeva Eirelli Epp - Vistos. Antes de analisar o requerimento de p. 168, manifeste-se a parte
exequente sobre a prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da
prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1006563-25.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.M.S. - A requerente deverá comparecer ao
setor de atendimento do Juízo para firmar o termo de curadoria definitiva em 05 dias. - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO
DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP)
Processo 1007416-73.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.R.O. - Vistos. P. 114/117: Trata-se de
embargos de declaração opostos por “Luzinete Rosa de Oliveira” contra a sentença de p. 101/105, sob o fundamento de
que existe vício no pronunciamento judicial. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de
admissibilidade recursal e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, a obrigação alimentar em relação ao filho não se extingue
automaticamente, quando esse atinge a maioridade civil, nos termos da Súmula 358, do STJ. Além disso, o documento juntado
nesta sede (p. 118/119) indica que a alimentada, que possui 23 anos de idade, continuou os estudos, não obstante a maioridade
atingida. Portanto essa questão, se o caso, deve ser ventilada em futura e eventual ação de exoneração de alimentos. Torno
sem efeito, portanto, o último parágrafo da p. 102 da sentença proferida, bem como, por ocasião do dispositivo, o item “b” passa
a conter a seguinte redação: “b) ratificar a liminar anteriormente deferida, condenando-se o requerido a pagar alimentos à filha
B.O.d.S. na proporção de 20% dos seusrendimentos líquidos, incluindo-se o 13º, horas extras e eventuais verbas rescisórias
ou, em caso de desemprego formal, ao equivalente a 1/3 do salário-mínimo vigente, desde a citação”. Ante o exposto, dou
provimento aos embargos de declaração para sanar contradição. P. 120: Em face da oposição de embargos de declaração, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 3.296,81;2 - Depósito no valor de
R$ 777,42 referente à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/
boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. b7c045;3 - Depósito no
valor de R$ 599,98 de honorários periciais conforme as orientações do IMESC constantes em: https://imesc.sp.gov.br/index.
php/deposito-identificado-para-pericias/. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/
SP), MARCELA VIECK SACHETTI (OAB 406909/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), JOAB JOSE
PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 1003260-37.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Davina Elias Gonçalves - Vistos. Torne
a zelosa serventia sem efeito a certidão lançada à p. 46, posto que equivocada, bem como cancele-se a baixa dos autos no
sistema. P. 44/45- Defiro a realização de pesquisas de endereços, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às empresas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI E 99TAXI para que prestem informações quanto ao endereço atualizado
do réu JOSE CARLOS MOREIRA, pessoa jurídica, portador do CNPJ nº 16.513.887/0001-51, representado por Jose Carlos
Moreira, nacionalidade brasileira, CPF: 096.746.588-58. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada
por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: upj11a15cv@tjsp.jus.Br Servirá cópia desta decisão como ofício. Intime-se. - ADV:
ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1003311-48.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Aderlan
Ferreira Morais - “Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença”. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP),
JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP)
Processo 1003311-48.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Aderlan
Ferreira Morais - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora à pagar à advogada da réu honorários advocatícios, que
fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP)
Processo 1003689-48.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S/A. - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre a prescrição intercorrente
no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004823-47.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FORTGÁS LTDA - Eduardo Jordão
Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. 1. Homologo a transação das partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra
voluntariamente a obrigação. 2. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). 3. Com a
notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. Na ausência de informação
pela parte exequente até o termo final da suspensão, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre
a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Esta decisão servirá de
MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP)
Processo 1005410-20.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Clinica Odontologica Sorriso do Povo Indaiatuba Ltda - Vistos. Verifica-se que carece de assinatura a procuração de p. 244
conferindo poderes para transigir ao signatário do acordo, Dr. Paulo Sérgio de Castro (OAB/MG 157.604). Assim, concedo
o prazo adicional de 15 (quinze) dias para regularização. Após, conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), PAULO SERGIO DE CASTRO (OAB 157604/MG)
Processo 1005817-36.2018.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio
Residencial Inga - Espólio de Rita Aparecida Pinheiro - Vistos. P. 185/193: Homologo a renúncia do patrono da parte autora.
Proceda a serventia a exclusão do patrono no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/
SP)
Processo 1006070-24.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Caixa Economica Federal - Davi Borges de Aquino - Vistos. P. 339/346: Homologo a renúncia do patrono da parte autora.
Proceda a serventia a exclusão do patrono no cadastro de partes e representantes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA
(OAB 426208/SP), NATHALIA JOYCE DE SOUZA (OAB 438786/SP)
Processo 1006322-95.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lorenzon
Locadora de Equipamentos Itupeva Eirelli Epp - Vistos. Antes de analisar o requerimento de p. 168, manifeste-se a parte
exequente sobre a prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da
prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1006563-25.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.M.S. - A requerente deverá comparecer ao
setor de atendimento do Juízo para firmar o termo de curadoria definitiva em 05 dias. - ADV: MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO
DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP)
Processo 1007416-73.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.R.O. - Vistos. P. 114/117: Trata-se de
embargos de declaração opostos por “Luzinete Rosa de Oliveira” contra a sentença de p. 101/105, sob o fundamento de
que existe vício no pronunciamento judicial. Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de
admissibilidade recursal e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, a obrigação alimentar em relação ao filho não se extingue
automaticamente, quando esse atinge a maioridade civil, nos termos da Súmula 358, do STJ. Além disso, o documento juntado
nesta sede (p. 118/119) indica que a alimentada, que possui 23 anos de idade, continuou os estudos, não obstante a maioridade
atingida. Portanto essa questão, se o caso, deve ser ventilada em futura e eventual ação de exoneração de alimentos. Torno
sem efeito, portanto, o último parágrafo da p. 102 da sentença proferida, bem como, por ocasião do dispositivo, o item “b” passa
a conter a seguinte redação: “b) ratificar a liminar anteriormente deferida, condenando-se o requerido a pagar alimentos à filha
B.O.d.S. na proporção de 20% dos seusrendimentos líquidos, incluindo-se o 13º, horas extras e eventuais verbas rescisórias
ou, em caso de desemprego formal, ao equivalente a 1/3 do salário-mínimo vigente, desde a citação”. Ante o exposto, dou
provimento aos embargos de declaração para sanar contradição. P. 120: Em face da oposição de embargos de declaração, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º