Processo ativo

1003282-57.2024.8.26.0529

1003282-57.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Exportacao
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 830 do CPC. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, nem mesmo sejam indicados bens à penhora, poderá ser efetuado a penhora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de bens pelo
sistema Bacenjud, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o
depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Com o decurso do prazo para pagamento, manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR positivo, requerendo o que de direito. A expedição da carta
de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular
andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta
(frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço,
deve fazê-lo por meio da denominação “Petição de Diligência em Novo Endereço” (código 38018). Se pretender localização da
parte, a denominação correta é “Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte”. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS
DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1003282-57.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izael, registrado civilmente como
Izael Santa Rosa Muniz - Retífica Vila Anastácio Ltda Me - Vistos. Ante a manifestação de fls 119, destituo a perita Mayara
nomeada e em seu lugar nomeio como perito judicial Fabricio Andrade Nascimento (e-mail: diretoria@fanengenharia.com.br;
fabricio.andrade.nascimento@hotmail.com). Intime-se o novo perito nos termos da decisão de fls. 108-111. Deve o(a) perito(a),
ao proceder a manifestação, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “7874 - Manifestação do Perito”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DEBORA ANA
IBANHES (OAB 346155/SP), JULIANA CARLA VIERI SILVEIRA (OAB 379994/SP)
Processo 1003325-91.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.T. - Vistos. Em que pese a comprovação
do título executivo judicial que fundamenta a presente (fls. 80/81), por ora, mantenho na íntegra a decisão de fls. 64/65 quanto
ao pedido de tutela de urgência pelos mesmos fundamentos ali presentes, pois o caso em questão exige a instauração do
contraditório. No mais, ante o AR de fl. 70 ser negativo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLA FABIANE COELHO KLEIN (OAB 62659/RS)
Processo 1003339-80.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.A.I.M. - - M.S.M. - Assim,
DECLARO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termo do art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e
Intime-se. - ADV: VICTOR MATHEUS LOPES STANKE (OAB 384293/SP), VICTOR MATHEUS LOPES STANKE (OAB 384293/
SP)
Processo 1003635-05.2021.8.26.0529 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Dicon Importacao Exportacao
Eireli - - Mirlania Dominguez da Silva - Vistos. Cobre-se o laudo pericial do Perito Judicial, por e-mail, para apresentação em 05
(cinco) dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Providencie a z. Serventia o necessário, devendo juntar aos autos cópia
da mensagem eletrônica enviada, bem como os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, nos termos do artigo
115, incisos IV e VIII das NSCGJ. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. Na inércia, tornem os autos conclusos para substituição do
perito. Deve o(a) perito(a), ao proceder a manifestação, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “7874 - Manifestação do Perito”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. -
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1003681-23.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jose Renato Roda - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco do Brasil Administradora de Cartões de Crédito S/A - - Companhia
Brasileira de Soluções de Marketing - Dotz - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Nubank Nu Financeira S/A Soc. de Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 610/611: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios efeitos. Ante a ausência de efeito suspensivo, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias,
de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear,
justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem
fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para
fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU
PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas,
indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova
documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada
de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome
da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Intime-se. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB
132527/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB 394870/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004107-06.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Gret
Serviços de Informática Ltda Me - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 495/497 e 499/500:
Considerando a manifestação do réu, no sentido de que não há crédito a ser cedido nos autos, uma vez que a ação foi julgada
improcedente, com sentença mantida em segunda instância, e o pedido formulado pelo terceiro ABC I Fundo de Investimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 11:00
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