Processo ativo

1003283-03.2013.8.26.0020

1003283-03.2013.8.26.0020
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S/A - Renan Silva de Andrade - - Webmed Soluções Em Saúde Eireli - Digam as partes, no prazo de 10 dias, acerca do integral
cumprimento do acordo homologado pelo Juízo. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCELO TANURE
CORREA (OAB 88051/RJ), JOÃO MARCELO GOMES TANURE (OAB 255543/RJ), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/
PE), MARCELO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TANURE CORREA (OAB 88051/RJ), LETÍCIA TOMÉ DA SILVA (OAB 211954/RJ), LETÍCIA TOMÉ DA SILVA
(OAB 211954/RJ), JOÃO MARCELO GOMES TANURE (OAB 255543/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2025
Processo 1003283-03.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - COLORGRAF ARTES GRAFICAS LTDA - - GILBERTO RAMPAZZO - - L.R. - - G.R.P. e outro - Ao exequente,
manifeste-se quanto à execeção de pré-executividade juntada ao autos. - ADV: CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/
SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), LUIZ HENRIQUE
PONGITOR ROSOLEN (OAB 488439/SP), LUIZ HENRIQUE PONGITOR ROSOLEN (OAB 488439/SP)
Processo 1008327-34.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bmp (Money Plus)
Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - José de Freitas Pereira, - Diante do trânsito
em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do
incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à
sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30
dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), GILTON DE JESUS
MEIRELES (OAB 24800/DF)
Processo 1019960-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - A. J. Alves - Fábrica de Calçados - - Antônio José Alves - Ciência da carta precatória devolvida. - ADV: JOEL OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 334581/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1091848-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Ruiz
Munhoz Chiaça - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento
das CUSTAS INICIAIS (Diferença atualizada entre o recolhido e o valor devido) , no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas
da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital
e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a
quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: CAMILA FERREIRA DE
CASTILHO (OAB 502547/SP), LAURA SILVEIRA PEREIRA (OAB 430953/SP)
Processo 1095187-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin Sistema de Implante
Nacional S.a. - Adriana Rabelo Borges - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098
das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador
até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem
recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados
nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de
procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi
concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: TIAGO MONTRONI (OAB 41946/
SC), GUILHERME FERREIRA DE SOUZA BABORA (OAB 96115/PR), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)
Processo 1140026-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliano dos Reis Souza - BANCO
PAN S/A - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das
CUSTAS INICIAIS, POSTAIS e PREPARO, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo
recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no
FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso
o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial
procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde
que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1140862-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ocitel
Telecomunicações Ltda. - Kovi Tecnologia Ltda e outro - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1180839-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guillermo Gonçalves Diana -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora
deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:45
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