Processo ativo
1003287-56.2025.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 1003287-56.2025.8.26.0008
Vara: Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Augusto de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003287-56.2025.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Augusto de
Oliveira Barna, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a L J TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 37.702.194/0001-87, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Tokio Marine Seguradora S/A, com o valor de R$ 9.970,28, atualizado em
28/02/2025. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITAÇÃO, por EDITAL, para,
no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida, que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento (art. 829, CPC). Fica INTIMADA de que, no caso de não pagamento, será convertido em penhora
o arresto que recaiu sobre os valores bloqueados em contas de sua titularidade, pelo sistema Sisbajud, no valor total de
R$850,31. Fica, ainda, INTIMADA para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774,
V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos em 15 dias (art. 915, CPC), ficando ciente de que, desde já, resta
deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916, CPC. No caso de não oposição de embargos, fixados
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do
débito. Não havendo interposição de embargos, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial (art.
257, IV, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
?EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Augusto de
Oliveira Barna, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a L J TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 37.702.194/0001-87, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Tokio Marine Seguradora S/A, com o valor de R$ 9.970,28, atualizado em
28/02/2025. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITAÇÃO, por EDITAL, para,
no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida, que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento (art. 829, CPC). Fica INTIMADA de que, no caso de não pagamento, será convertido em penhora
o arresto que recaiu sobre os valores bloqueados em contas de sua titularidade, pelo sistema Sisbajud, no valor total de
R$850,31. Fica, ainda, INTIMADA para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774,
V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos em 15 dias (art. 915, CPC), ficando ciente de que, desde já, resta
deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916, CPC. No caso de não oposição de embargos, fixados
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do
débito. Não havendo interposição de embargos, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial (art.
257, IV, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
?EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO