Processo ativo
1003290-68.2024.8.26.0453
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Identificação
Nº Processo: 1003290-68.2024.8.26.0453
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003290-68.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Jean Paulo Silvan da Silva - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1157/2011 QUE PREVÊ APENAS DOIS
REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO: EXERCÍCIO EM ALGUMA UNIDADE VINCUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADA À SECRETARIA DE SAÚDE OU
INTEGRADA AO SUS/SP MEDIANTE DECRETO, E CARGO OU FUNÇÃO ELENCADOS NO ANEXO XI DA MENCIONADA
NORMA (ART. 20) PARTE AUTORA QUE PREENCHE AMBAS AS CONDIÇÕES RESTRIÇÃO A SETOR DA UNIDADE QUE
NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO . PAGAMENTO DEVIDO SOMENTE ATÉ DEZEMBRO DE
2024, QUANDO SE INICIOU A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Recorrido: Jean Paulo Silvan da Silva - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1157/2011 QUE PREVÊ APENAS DOIS
REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO: EXERCÍCIO EM ALGUMA UNIDADE VINCUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADA À SECRETARIA DE SAÚDE OU
INTEGRADA AO SUS/SP MEDIANTE DECRETO, E CARGO OU FUNÇÃO ELENCADOS NO ANEXO XI DA MENCIONADA
NORMA (ART. 20) PARTE AUTORA QUE PREENCHE AMBAS AS CONDIÇÕES RESTRIÇÃO A SETOR DA UNIDADE QUE
NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO . PAGAMENTO DEVIDO SOMENTE ATÉ DEZEMBRO DE
2024, QUANDO SE INICIOU A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/2024 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - 16º
Andar, Sala 1607