Processo ativo

1003291-19.2024.8.26.0529

1003291-19.2024.8.26.0529
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003291-19.2024.8.26.0529
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VICENCIA LEÔNCIO PIRES, CPF 37035906886, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e
Juventude por parte de Priscila Prado Garcia e outro, alegando em síntese: Trata-se de demanda de guarda provisória. Certidão
de nascimento à fl. 12. Parecer social favorável às fls. 22/25, consignando que os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerentes participam da Missão Belém,
portanto são conhecidos por mulheres em situação de rua. Parecer do MP à fl. 29, favorável à concessão da tutela de urgência.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 22 de
abril de 2025.
SANTO ANDRÉ
Júri
EDITAL
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
SANTO ANDRÉ
JÚRI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOAQUIM ALVES VIANA, PROCESSO Nº 0037163-
46.1996.8.26.0554, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE
SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAQUIM
ALVES VIANA, Brasileiro, RG 31821945, CPF 578.339.665-68, pai Agenor Alves Viana, mãe Auresina Maria de Jesus, Nascido/
Nascida em 15/10/1970, natural de Condeuba, - BA, com endereço à Rua França, 650, Jardim Paulistano, Americana - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de 100 (cem)
UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei nº 11.608/2003 c.c.artigo 479, § 1º, das
NSCGJ (Prov. 50/89 e 30/13) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recolhimento, após o
qual será expedida certidão à Procuradoria Geral do Estado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos
22 de abril de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:57
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