Processo ativo

1003305-57.2024.8.26.0123

1003305-57.2024.8.26.0123
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003305-57.2024.8.26.0123/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Capão Bonito - Embargante:
São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Maria Bernardeth Martins da Costa - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE PROFESSOR - INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL/ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -
INAPLICABILIDADE DE SÚMULA STF N. 15, VISTO QUE TRATA DE QUESTÃO RELACIONADA AO SALÁR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO MÍNIMO E NÃO
AO PISO SALARIAL DE DETERMINADA CATEGORIA AUSÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO
EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jackson de Oliveira Lima (OAB: 466352/SP) - Mario
Henrique Oliveira Silveira (OAB: 488533/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:04
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