Processo ativo
1003311-90.2024.8.26.0082
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003311-90.2024.8.26.0082
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO 1001661-08.224.8.260082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de ESPEDITO ANSELMO DE SOUSA, RG Nº 4.577.966, CPF Nº 477.430.775-00,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, nomeando curadora definitiva
MIRILANE ANSELMO DE SOUSA LIMA, RG Nº 60.612.254-0, CPF Nº 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 67.551.525-87, residente na RUA ARLINDO DE
LORENZI, 328, CA A, JARDIM PARAÍSO , CIDADE DE BOITUVA - S.P., CEP: 18550-000. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ?CUMPRA-
SE? do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor
Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado
a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. No mais, registre-se a presente
sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do
Código de Processo Civil e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa
local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Arbitro os honorários da
d. patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se termo
de compromisso e certidão de curatela, sendo desnecessária a assinatura da curadora. Deixo de condenar em sucumbência
porque não houve resistência à lide. Após, proceda-se à extinção e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
PROCESSO 1003311-90.2024.8.26.0082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de MONIQUE VERGÍNIA BOM JOÃO, RG Nº 35.887.006-9, CPF Nº 238.213.698-76,
para todos os atos da vida civil, nomeando curador definitivo, seu genitor, Sr. ALEXANDRE CAETANO BOM JOÃO, RG Nº
8.498.195-7, CPF Nº 166.243.788-91, residente na RUA CONSTANTINO PASTINI, Nº 09, CENTRO, CIDADE DE IPERÓ - S.P.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na
forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, sendo
desnecessária a assinatura do curador. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9,
III do Código Civil, inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e
arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
PROCESSO 1000850-82.2023.8.26.0082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de BENEDITO MAZULQUIM, RG Nº 4.507.401-X, CPF Nº 497.761.268-04, para
todos os atos da vida civil, nomeando curadora definitiva, sua filha, Sra. VIVIANE MAZULQUIM, RG Nº 24.829.110-5, CPF
Nº 246.069.308-70, residente na RUA DAS PALMEIRAS, 55, CENTRO, CEP: 18560-000, CIDADE DE IPERÓ - S.P. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na
forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, sendo
desnecessária a assinatura do curador. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9,
III do Código Civil, inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e
arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
BRAGANÇA PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
PROCESSO 1001661-08.224.8.260082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de ESPEDITO ANSELMO DE SOUSA, RG Nº 4.577.966, CPF Nº 477.430.775-00,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, nomeando curadora definitiva
MIRILANE ANSELMO DE SOUSA LIMA, RG Nº 60.612.254-0, CPF Nº 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 67.551.525-87, residente na RUA ARLINDO DE
LORENZI, 328, CA A, JARDIM PARAÍSO , CIDADE DE BOITUVA - S.P., CEP: 18550-000. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ?CUMPRA-
SE? do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor
Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado
a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. No mais, registre-se a presente
sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do
Código de Processo Civil e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa
local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Arbitro os honorários da
d. patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se termo
de compromisso e certidão de curatela, sendo desnecessária a assinatura da curadora. Deixo de condenar em sucumbência
porque não houve resistência à lide. Após, proceda-se à extinção e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
PROCESSO 1003311-90.2024.8.26.0082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de MONIQUE VERGÍNIA BOM JOÃO, RG Nº 35.887.006-9, CPF Nº 238.213.698-76,
para todos os atos da vida civil, nomeando curador definitivo, seu genitor, Sr. ALEXANDRE CAETANO BOM JOÃO, RG Nº
8.498.195-7, CPF Nº 166.243.788-91, residente na RUA CONSTANTINO PASTINI, Nº 09, CENTRO, CIDADE DE IPERÓ - S.P.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na
forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, sendo
desnecessária a assinatura do curador. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9,
III do Código Civil, inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e
arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
PROCESSO 1000850-82.2023.8.26.0082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de BENEDITO MAZULQUIM, RG Nº 4.507.401-X, CPF Nº 497.761.268-04, para
todos os atos da vida civil, nomeando curadora definitiva, sua filha, Sra. VIVIANE MAZULQUIM, RG Nº 24.829.110-5, CPF
Nº 246.069.308-70, residente na RUA DAS PALMEIRAS, 55, CENTRO, CEP: 18560-000, CIDADE DE IPERÓ - S.P. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade de Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na
forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, sendo
desnecessária a assinatura do curador. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9,
III do Código Civil, inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e
arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
BRAGANÇA PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO