Processo ativo
1003312-29.2024.8.26.0356
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Identificação
Nº Processo: 1003312-29.2024.8.26.0356
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003312-29.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Mirandópolis - Recorrido: Ademiro Olegário dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em
conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 484, em que foi fixada a seguinte tese: “1) Tribunais
de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da
Constituição Fede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição
Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Christian Giulliano Fagnani (OAB: 194622/SP) - Renato Riyuiti Ijichi (OAB: 341910/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Municipal de Mirandópolis - Recorrido: Ademiro Olegário dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em
conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 484, em que foi fixada a seguinte tese: “1) Tribunais
de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da
Constituição Fede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição
Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Christian Giulliano Fagnani (OAB: 194622/SP) - Renato Riyuiti Ijichi (OAB: 341910/SP) - 16º Andar, Sala 1607