Processo ativo
1003332-38.2024.8.26.0156
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003332-38.2024.8.26.0156
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003332-38.2024.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Cruzeiro - Recorrida: Mary Helen Assis Alves Leme - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado
de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas,
níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo
do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Rodrigo Vinicius de Assis
Lemos (OAB: 512771/SP) - Fernanda de Souza Araujo (OAB: 439981/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - Sala 2100
de Cruzeiro - Recorrida: Mary Helen Assis Alves Leme - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado
de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas,
níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo
do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Rodrigo Vinicius de Assis
Lemos (OAB: 512771/SP) - Fernanda de Souza Araujo (OAB: 439981/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - Sala 2100