Processo ativo

1003336-02.2018.8.26.0022

1003336-02.2018.8.26.0022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- ADV: LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP),
PRISCILA CHEBEL (OAB 162480/SP)
Processo 1003336-02.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson de Avellar - DETERMINAÇÃO
JUDICIAL: Tratando-se de Ordem de bloqueio Reiterada (cada 30 dias), o valor a ser recolhido é de 03 UF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESPs ,(Para o
exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02) deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos
termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Portanto, providencie a parte interessada todo o necessário no prazo de 05 dias.
IMPORTANTE SALIENTAR AO PETICIONÁRIO/CREDOR QUE, acaso opte novamente pela utilização dos sistemas disponíveis
ao TJSP para realização de atos desta natureza, ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que
implica em dificuldades na análise imediata do protocolamento de petições neste sentido, observe a necessidade de instruir seu
pedido com os comprovantes do recolhimento prévio das correspondentes despesas/taxas, bem como com planilha atualizada
do débito (se o caso), sob pena de prejuízo da pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência. Saliente-se que eventuais
petições apresentadas sem tal observância, ainda que com sigilo lançado pelo profissional que a protocolou, estarão sujeitas
a liberação de seu conteúdo no feito e consequente ato ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A
PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO REALIZADO. - ADV: SUZANNE MARIA FRANCO COZER (OAB 310965/SP)
Processo 1003399-85.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Marvchiori da
Silva - Vistos. Em simples leitura dos autos, constata-se que se trata de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
AINDA NÃO JULGADA, conforme já apontado anteriormente as fls. 80, cujo texto foi publicado no dje do dia 08/02/2024. Desde
então, foi juntado pela patrona nos autos novo pedido de bloqueio de valores, apesar da advertência mencionada. Tendo em
conta que tal advertência já se fez constar anteriormente dos autos, aguarde-se por 15 (quinze) dias por manifestação condizente
com o rito processual, requerendo o que de direito para prosseguimento da demanda. Nada de novo sendo apresentado, ou
mesmo restando silente a patrona, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, a providenciar o andamento regular do feito em 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Se necessário para o momento, fica o oficial
de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA FAVERO
VACCARELLI (OAB 432528/SP)
Processo 1003472-91.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A.S. - - I.M.S. - J.A.S. - - L.S.S.C.
- Certidão de Honorários disponível para impressão (Dr. Antonio Danilo Endrighi) - ADV: PAULO CESAR DE GODOY (OAB
154547/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP), BRUNO CÉSAR
BAPTISTA DE SIQUEIRA (OAB 455360/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP)
Processo 1003643-43.2024.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. -
Aguarde-se o cumprimento do novo mandado de busca e apreensão. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003748-20.2024.8.26.0022 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de criança
- F.R.S. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 51/52, providencie o autor, a emenda à inicial no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: GABRIELA MARIA BERTONI FERREIRA (OAB 436629/SP)
Processo 1004176-36.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 126: Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas
indispensáveis para tanto (todas as taxas e/ou diligências), expeça-se o necessário para a citação/intimação ainda pendente
nos autos. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004437-35.2022.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.N. - G.F.N. - Certidão disponível.
- ADV: PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
Processo 1004568-73.2023.8.26.0022 - Pedido de Medida de Proteção - Outras medidas de proteção - M.C.S. - Vistos.
Determino providências para que seja oficiado ao CREAS requisitando a elaboração de relatório informativo acerca do núcleo
familiar do menor A.S. De G. filho de M.C. da S. e de M. de G., nascido aos 11/04/2013. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB
154547/SP)
Processo 1004768-80.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Primos Recap Comércio, Recapagem
e Montagem de Pneus Ltda - Me - Juvenal Donizete Macedo - Diga a parte autora sobre o teor da(s) contestação(ões)
apresentada(s), no prazo legal. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB
248890/SP)
Processo 1158248-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rm Petróleo Sa - Certidão
disponível. - ADV: DONIZETE AMURIM MORAES (OAB 236020/SP)
Processo 1500119-78.2024.8.26.0022 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.C.G.G. - Vistos. Ciente da decisão do v. Acórdão. Dê-se ciência às partes, cumprindo-se o determinado, trasladando-se
cópia do v. acórdão e trânsito em julgado ao feito onde se executa a medida socioeducativa imposta. Quanto a este processo,
proceda-se às anotações, comunicações e observações de praxe, arquivando-se. Desde já arbitro os honorários advocatícios
e complementares devidos à defesa dativa em 30% do maior valor da tabela vigente. Expeça-se certidão. Int. Amparo, . - ADV:
SUELEN ALVES DE CAMPOS (OAB 358986/SP), SUELEN ALVES DE CAMPOS (OAB 358986/SP)
Processo 1500143-14.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ROBINSON RODRIGO RIBEIRO -
Vistos. Para a intimação de sentenciado por edital, deve-se observar o disposto no artigo 392 do CPP. No presente caso, houve
a tentativa de intimação do sentenciado que mudou de endereço sem comunicar este Juízo e nem informar seu novo domicílio.
De outra sorte, sua defensora devidamente nomeada para atuar em sua defesa, foi devidamente intimada pessoalmente da
sentença absolutória. Assim, desnecessária a intimação do sentenciado observando-se as regras do artigo 392, inciso II do
Código de Processo Penal ainda mais tratando-se de sentença absolutória. Veja-se: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
ESTUPRO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, EMBORA DESNECESSÁRIO. ACÓRDÃO
CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRÂNSITO
EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva
demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art.
563 do CPP (pas de nullité sans grief). 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a intimação pessoal
do réu ou de seu defensor, a teor do art. 392, incisos I e II, do CPP, é obrigatória quando proferida sentença condenatória em
primeiro grau de jurisdição. 3. No caso em exame, houve duas tentativas de intimação pessoal do paciente, embora absolutória
a sentença, citação editalícia, bem como intimação pessoal da Defensoria Pública. 4. Consoante determinam os arts. 370, §
4º, do Código de Processo Penal e 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, deve ser pessoal a intimação da Defensoria Pública e do
defensor dativo de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. 5. Hipótese em que a Defensoria Pública foi intimada
pessoalmente do acórdão condenatório, bem como pelo Diário de Justiça Eletrônico, transcorrendo, in albis, o prazo processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:57
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