Processo ativo

1003350-23.2022.8.26.0417

1003350-23.2022.8.26.0417
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003350-23.2022.8.26.0417/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargante:
Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Embargado: João Martins - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FUNDAMENTAÇÃO
ACERCA DE PONTOS LEVANTADOS PELA PARTE EMBARGANTE. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA FOI MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, QUE É FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTE DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGR. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA NESSE SENTIDO. OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanessa
Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP) - Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 09:58
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