Processo ativo
1003352-90.2022.8.26.0417
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003352-90.2022.8.26.0417
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003352-90.2022.8.26.0417/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista -
Embargante: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Embargada: Maria de Lourdes dos Santos - Embargado: IMSS -
INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRIDO SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - PROMOÇÕES HORIZONTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IS - APLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 05/97 - EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Pelegrini (OAB:
217804/SP) - Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP) - Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Embargada: Maria de Lourdes dos Santos - Embargado: IMSS -
INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRIDO SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - PROMOÇÕES HORIZONTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IS - APLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 05/97 - EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Pelegrini (OAB:
217804/SP) - Juliana Cristina Takemura (OAB: 238119/SP) - Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - 16º Andar, Sala 1607