Processo ativo

1003354-60.2025.8.26.0189

1003354-60.2025.8.26.0189
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1003354-60.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Claudia Vania Faria Murja - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INSURGÊNCIA
CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DE GDPI POR GDE PROMOVIDA PELA LCE 1.374/2022, QUE REVOGOU A LCE 1.164/2012.
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRESE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RVAÇÃO DO VALOR NOMINAL.
DIFERENÇAS DEVIDAS. TODAVIA, A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO,
E NÃO APENAS DA VANTAGEM, PARA NÃO GERAR DIREITO A UM REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO C. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:46
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