Processo ativo

1003365-30.2024.8.26.0123

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1003365-30.2024.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Maria Lucia Dias da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERMANENTES MAS NÃO SOBRE AS VERBAS
EVENTUAIS. AS VERBAS PERCEBIDAS PELO SERVIDOR INATIVO, JÁ INCORPORADAS EM SEUS PROVENTOS, TÊM
NATUREZA PERMANENTE, DE FORMA QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. O PISO
SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO
MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, TRATANDO-SE DE
VERBA PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DO ARE 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.965/SP. DISTINGUISHING. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Donizeti de Souza Furtado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 10:04
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