Processo ativo

1003370-13.2023.8.26.0115

1003370-13.2023.8.26.0115
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DADALTO SAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CÁSSIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 1003370-13.2023.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedreira Anhanguera S.a Empresa
de Mineração - Edital - Execução de Título Extrajudicial - EDITAL DE CITAÇÃO - PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003370-
13.2023.8.26.0115 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ALAN MORELLI SIMEÃO, CPF 379.472.108-02, e ALAN
MORELLI SIMEÃO ME, CNPJ 28.744.500/0001-57, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Pedreira Anhanguera S.a Empresa de Mineração, alegando em síntese: que a parte ré solicitou materiais, assinou as notas
fiscais com os valores correspondentes a cada material e posteriormente não quitou os débitos. Estando o(a) executado(a) em
lugar ignorado, expede-se o edital para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 24.870,55 (VINTE
E QUATRO MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art.
916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo
opostos embargos, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 10 de
janeiro de 2025. - ADV: RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DADALTO SAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CÁSSIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2025
Processo 1000983-06.2015.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B. - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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