Processo ativo

1003392-37.2024.8.26.0115

1003392-37.2024.8.26.0115
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1003392-37.2024.8.26.0115, a LEONEL BRAGA FILHO, matrícula nº 94.906-F, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 26.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicion ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por LUCI ANTONIA
MARRETTO IDALGO e Outras – Processo nº 1007207-53.2024.8.26.0564, às servidoras abaixo elencadas, a partir de
14.03.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário:
Escrevente Técnico Judiciário:
LUCI ANTONIA MARRETTO IDALGO, 307.160-A;
SANDRA VERA MACCAGNANI, 36.999-A;
SILVIA REGINA DE LIMA, 312.072-A.
Agente de Serviços Judiciário:
MARIA LOURDES SOUSA, 812.012-F.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1044526-36.2024.8.26.0053, a LUIZ CARLOS SCARLATO, matrícula nº 121.003-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1092158-58.2024.8.26.0053, a MARCIA GOMES PEREIRA, matrícula nº 815.582-F, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 28.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004974-90.2024.8.26.0400, a MARIA DE LOURDES GONCALVES, matrícula nº 806.061-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 01.07.2023, (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de
cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados em decorrência do exercício do cargo em
comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1016801-72.2024.8.26.0053, a MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINARIO, matrícula nº 351.396-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores
referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
MICHAEL PERCY GRANTHAM JUNIOR, 353.241-A, cumprimento de sentença nº 1000006-43.2025.8.26.0380;
MILTON BARBOSA MOIA, 309.131-J, cumprimento de sentença nº 1018813-25.2025.8.26.0053;
SILENE CRISTINA DENZIN ZOCCOLER, 812.129-F, cumprimento de sentença nº 1016686-17.2025.8.26.0053.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1003382-60.2024.8.26.0125, a NEURIVALDO LUIS QUADROS, matrícula nº 350.037-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SONARA LIMA
GONÇALVES FARIAS e Outros – Processo nº 1050528-03.2016.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir das
datas indicadas, foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre os vencimentos integrais, neste conceito
incluídas todas as verbas de caráter permanente, incluindo o Adicional de Qualificação, excluídas as eventuais ou temporárias
e não como constou na Apostila disponibilizada no DJE 07.12.2018:
Escrevente Técnico Judiciário:
ANDRE RAPHAEL BACCI, 361.882-A, a p/ de 23.10.2014;
FERNANDA HIGINO DE SOUZA MATTESINI, 819.878-A, a p/ de 25.04.2015;
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SONARA LIMA
GONÇALVES FARIAS e Outros – Processo nº 1050528-03.2016.8.26.0053, a MARCIO ROGERIO DANIEL, matricula nº
354.079-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 04.11.2011 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito
à incidência dos adicionais quinquenais sobre os vencimentos integrais, neste conceito incluídas todas as verbas de caráter
permanente, incluindo o Adicional de Qualificação, excluídas as eventuais ou temporárias e não como constou na Apostila
disponibilizada no DJE 07.12.2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:39
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