Processo ativo

1003398-50.2023.8.26.0577

1003398-50.2023.8.26.0577
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003398-50.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Cely
do Prado Araujo - Apelante: Nancy do Prado Mariana - Apelante: Joao Jesus Mariana - Apelante: Jorge do Prado - Apelante:
Eduardo da Silva Prado - Apelante: Espólio de Jorge Maia do Prado - Apelante: Silvio Luiz Militão de Araujo - Apelada: Marilena
de Carvalho - III. Pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exposto, INADMITO o recurso especial (fls. 473/520), com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mônica Maia do Prado (OAB: 186279/SP) - Jéssika Medina Sanvezzo (OAB:
442384/SP) - Robson José Veronez (OAB: 467318/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:35
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