Processo ativo

1003398-50.2023.8.26.0577

1003398-50.2023.8.26.0577
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003398-50.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Cely do Prado
Araujo - Apelante: Nancy do Prado Mariana - Apelante: Joao Jesus Mariana - Apelante: Jorge do Prado - Apelante: Eduardo da
Silva Prado - Apelante: Espólio de Jorge Maia do Prado - Apelante: Silvio Luiz Militão de Araujo - Apelada: Marilena de Carvalho
- III. Pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de
16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro
Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mônica Maia do Prado (OAB: 186279/SP) -
Jéssika Medina Sanvezzo (OAB: 442384/SP) - Robson José Veronez (OAB: 467318/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:35
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