Processo ativo

1003399-22.2025.8.26.0009

1003399-22.2025.8.26.0009
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003399-22.2025.8.26.0009/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Caroline
Rodrigues Vieira - Embargado: Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.) - Magistrado(a) Aparecido
Cesar Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO
SEM APONTAMENTO ESPECÍFICO DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO
AO CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Rodrigues da Silva (OAB: 459429/SP) - Paulo
Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:47
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