Processo ativo
1003404-68.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003404-68.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003404-68.2025.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Aerovias Del
Continente Americano S.A. Avianca - Recorrido: Carlos Alberto Alves Moreira Junior e outros - Magistrado(a) Celso Maziteli
Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CANCELAMENTO VOO. “IMPREVISTO OPERACIONAL” QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO. ATRASO DE 8 HORAS
PARA CONCLUSÃO DA VIAGEM, EM RELAÇÃO À PREVISÃO ORIGINAL. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSISTÊNCIA MATERIAL NÃO DISPONIBILIZADA.
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E PERDA PARCIAL DE DIÁRIA DE HOSPEDAGEM ANTERIORMENTE RESERVADA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO CONCRETA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA, EM OBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Carlos Alberto Alves Moreira Junior (OAB: 203474/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Continente Americano S.A. Avianca - Recorrido: Carlos Alberto Alves Moreira Junior e outros - Magistrado(a) Celso Maziteli
Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CANCELAMENTO VOO. “IMPREVISTO OPERACIONAL” QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO. ATRASO DE 8 HORAS
PARA CONCLUSÃO DA VIAGEM, EM RELAÇÃO À PREVISÃO ORIGINAL. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSISTÊNCIA MATERIAL NÃO DISPONIBILIZADA.
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E PERDA PARCIAL DE DIÁRIA DE HOSPEDAGEM ANTERIORMENTE RESERVADA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO CONCRETA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA, EM OBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Carlos Alberto Alves Moreira Junior (OAB: 203474/SP) - 16º Andar, Sala 1607