Processo ativo

1003407-73.2024.8.26.0222

1003407-73.2024.8.26.0222
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003407-73.2024.8.26.0222
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TERCEIROS INTERESSADOS, que lhe foi proposta uma ação de Alvará Judicial - Lei
6858/80 por parte de Luciana dos Santos Alexandrino, alegando em síntese: que houve o falecimento de seu filho Daneil
dos Santos Alexandrino, falecido em 12/08/2023 e tendo o mesmo FGTS para ser resgatado foi deferido o pedido de alvará
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara levantamento dos valores. Nos termos do artigo 721, do Código de Processo Civil, foi determinada a CITAÇÃO de todos
os interessados por edital, com o prazo de 30 dias, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente manifestação. Exaurido o prazo de resposta, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária,
desnecessária a nomeação de Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANA PAULA CRISTINO DE JESUS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guariba/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
contra Ana Paula Cristino de Jesus - Processo nº 1500479-29.2023.8.26.0222 (Nº de Ordem 2023/000788) e que foi designada
a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada
e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br.
DO LEILÃO ? O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão
terá início em 24/02/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 26/02/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados
não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia
20/03/2025 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés,matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) ? No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.No segundo pregão, o valor mínimo para a
venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES ? Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.Durante
todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do
telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS ? O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns)
arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção ?Minha Conta? do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão ‘FAÇA UMA PROPOSTA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR
LANCE’, preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende
o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, não havendo disputa entre propostas e lances,
sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado sempre, e somente quando, não houver
lance para pagamento à vista.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:36
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