Processo ativo

1003414-20.2015.8.26.0533

1003414-20.2015.8.26.0533
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
308606/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HENR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 1003414-20.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
Edemilson Marcolin - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Tratando-se de autos findos, pois julgados extintos na impugnação nº
0000328-24.2016.8.26.0533, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV: RENAN NOGUEIRA
FARAH (OAB 274183/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1003592-22.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.B.S. - E.J.G. -
Vistos. Oficie-se ao IMESC para agendamento de nova data para perícia. Após, intimem-se as partes acerca da data e dos
requisitos obrigatórios para a realização da perícia. Int. - ADV: JEFERSON SBRANA (OAB 432103/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP)
Processo 1003970-41.2023.8.26.0533 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Francisca de Souza Lacerda - Khiara Beatriz Alves Lacerda - Sentença fls. 204/205: “Trata-se de pedido de alvará para a
transferência de veículo para a própria requerente, sendo que 1/5 do veículo pertence à menor Khiara Betriz Alves Lacerda,
havido por arrolamento dos bens de seu avô, veículo este descrito como VW/GOL 1.6 POWER, Ano/Modelo 2004, Placas
DEY6234, Chassi n º 9BWCB05X94P087333, Renavam nº 00825011884 (fls. 135). Manifestação do Ministério Público pela
juntada da anuência dos herdeiros e citação da menor (fls. 46). Juntada declaração de anuência dos herdeiros Sueli, Elza,
Eduardo e Eder, assim como o pedido de citação da herdeira Khiara (fls. 169/172), que, citada (fls. 189), apresentou a
concordância (fls. 195/196), desde que resguardado seus direitos, com o depósito do valor a ela cabente. Manifestação do
Ministério Público, concordando com o pedido e depósito da parte cabente à menor em juízo (fls. 193). É o relatório, decido. Ante
a anuência dos herdeiros, inclusive daquela menor incapaz, e a concordância do representante do Ministério Público, acolho o
pedido inicial e determino seja expedido alvará autorizando a requerente Francisca de Souza Lacerda a realizar a transferência
para si da quota de 1/5 pertencente à herdeira menor Khiara Betriz Alves Lacerda sobre o veículo herdado, praticando todo e
qualquer ato necessário para a transferência, não se limitando, à assinatura do certificado de registro de veículo/autorização
de transferência, documentos, requerimentos, atuação perante o DETRAN/SP, cartórios, Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo etc. Observe-se que deverá ser depositada nos autos a quantia de 1/5 (um quinto) do valor do veículo na Tabela
FIPE, conforme já sinalizado na petição inicial pela autora (fls.02) e requerido na manifestação da menor (fls.195/196). Após a
comprovação do depósito em favor da menor, será expedido o competente alvará. Tratando-se de procedimento de jurisdição
voluntária, ante a ausência de litigiosidade, situação que destoa do direito de recorrer, configurada está à hipótese prevista no
parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado desde logo nesta data,
dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-
se.”. Despacho fls. 217: “Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos
do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int.”. - ADV: ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP), CLODOALDO ALVES
DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1004264-74.2015.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Luiz
Rossini - Luiz Carlos Perna e outros - Vistos. Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls. 431, pelo exequente,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o
executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10,
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento,
no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem
pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o
pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JULIO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), EVERTON RAMIRES MAGALHAES LOPES (OAB 318588/SP), MARCO ANTONIO DE
SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP), MANOEL GARCIA RAMOS NETO (OAB 260201/SP), LEILADION BERTO DA SILVA
(OAB 372109/SP)
Processo 1005451-05.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Everton Firmino dos
Santos - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as ou
manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, também deverão externar interesse
na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: JANICE OLIVEIRA DE
ALMEIDA ANGOLINI (OAB 317528/SP)
Processo 1005779-47.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nelly de
Oliveira Finamore - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tratando-se de autos findos, pois julgados extintos na impugnação nº 0006022-
08.2015.8.26.0533, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1005880-11.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Natália Gilbertone - - Fábio
Alexander Bueno - Antonio Carlos Pereira Junior - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nos moldes do
novo convênio celebrado entre a DPE/OAB. Antes, porém, providencie a advogada nomeada a juntada do oficio de nomeação
contendo RGI, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIANA BERTALLIA NOGUEIRA (OAB 282665/SP), RAUL APARECIDO VAZ
(OAB 376866/SP), RAUL APARECIDO VAZ (OAB 376866/SP)
Processo 1006432-34.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Paulo Maria - Em derradeira
oportunidade, cumpra o requerente na íntegra o determinado a fls. 58. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB
77771/SP)
Processo 1007705-19.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Blocos
75a e 75b No Conjunto Habitacional Roberto Romano residencial Recanto das Rosas - Santo Agricola - Vistos. Devidamente
quitado o débito, conforme noticiado a fls. 79, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o
pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento,
intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o
valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição
da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo
requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ILCIMAR APARECIDA DA SILVA (OAB 275479/SP), RICARDO
EROSTATI (OAB 260865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:58
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