Processo ativo

1003448-54.2023.8.26.0358

1003448-54.2023.8.26.0358
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003448-54.2023.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirassol - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Lucy Manso Vieira Ferrari - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 325/326:
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a
decisão embargada mostrou-se obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina
o art. 1.022, I, II e III, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CPC, sob pena de não conhecimento. No caso em tela, aduz a parte embargante dúvidas sobre
o recurso ter sido indeferido com base em qual tema. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a esclarecer
dúvidas ou dificuldades de interpretação legal. Assim, é caso de não conhecer o recurso, pois não foi demonstrado que a
decisão embargada mostrou-se obscura, contraditória ou omissa, pois foi expressa ao indicar o Tema 181, considerando que
o v. Acórdão atacado pelo Recurso Extraordinário não conheceu o recurso interposto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos
embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: André Luis de Castro Moreno
(OAB: 194812/SP) - Fernanda Person Motta Bacarissa (OAB: 279266/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:15
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