Processo ativo

1003453-49.2025.8.26.0506

1003453-49.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
278795/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP), LORENA MARIA SIMÕES SACILOTTO (OAB 358228/
SP), MARCOS FERREIRA TERRA (OAB 416839/SP), LORENA MARIA SIMÕES SACILOTTO (OAB 358228/SP)
Processo 1003453-49.2025.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Silvia Mara Nascimento
- Vistos. A presunção de impossibilidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e financeira de a parte arcar com as custas processuais não é absoluta e, havendo
motivos plausíveis, pode o magistrado indeferir de plano o pedido ou determinar que se comprove esta declarada inviabilidade
econômica. No caso em análise há sérias dúvidas da alegada declaração de pobreza firmada pela parte autora, diante da
própria discussão havida nestes autos, a indicar, ao menos por tal argumentação, que teria renda incompatível com o benefício
perseguido e que, desta forma, poderia suportar os encargos da lide, de tal maneira que, havendo razões justificáveis, este
Juízo se cerca de maiores cautelas para analisar o benefício pleiteado, com base no artigo 99, parágrafo 2º, do CPC. No sentido
do que aqui restou decidido: JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Presunção relativa Possibilidade do juiz indeferir o
benefício se tiver fundadas razões para isso Recurso improvido (TJSP, AI 7.216.721-2, 11ª C.D.Priv., Rel. Des. Eduardo Sá Pinto
Sandeville, j. 13.03.2008). No mesmo diapasão, A assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso dos necessitados à
Justiça. No passado, exigia-se a apresentação do ‘atestado de pobreza’, documento obtido na Delegacia de Polícia. Objetivando
a desburocratização e até mesmo evitar o constrangimento do necessitado, o legislador, pela Lei 7.115, de 29/08/83, atribui
valor e presunção a simples declaração do interessado. Esse instituto, extremamente importante num País pobre como é o
nosso, tem, pela própria ausência de severa sanção, sofrido distorções, sendo indevidamente utilizado por quem não necessita
e não quer nem despender com custas, nem se sujeitar à condenação na sucumbência. A verdadeira avalanche de ações com
pedido de assistência judiciária está a exigir atenção redobrada dos Magistrados. Se é certo que para pleitear o benefício
basta declarar, para conceder, deve o Juiz verificar as circunstâncias que cercam a postulante, tais como profissão, local da
residência, o valor do objeto do litígio, principalmente em se tratando de causa envolvendo contrato (TJSP, AI 7.223.030-7, 21ª
C.D.Priv., Rel. Des. Souza Lopes, j. 12.03.2008). Diante do exposto, a parte autora deverá juntar aos autos cópias das três
últimas declarações de seu imposto de renda, a fim de se verificar sua alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias ou,
em igual prazo, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial. Após, voltem-me conclusos com urgência. Int.
- ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1003495-98.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos.
1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o polo ativo a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para esclarecer quanto ao correto endereço do polo passivo uma vez que há divergência entre aquele que consta da inicial, e
do contrato. Deverá o interessado comprovar, documentalmente, que o endereço indicado na inicial, para onde foi endereçada
a notificação, pertence ao polo passivo. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. 3. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico,
conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Providencie-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1003512-37.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há
suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002919-08.2025 . Trata-
se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados
dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que,
além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286
do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Todavia, os objetos são divergentes entre as ações.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004348-88.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Luiz Bittar - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: EDUARDO
DE SOUZA DIAS (OAB 228348/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1004437-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juarez
Jurkevicz Junior - Pneu Z Centro Automotivo - Fls. 328: autos com vista à parte autora para manifestar, com urgência, sobre o
retorno do e-mail encaminhado: Não foi possível entregar a sua mensagem paradib.fm@gmail.com. - ADV: PAULO ROBERTO
PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS
GALBIATI (OAB 224706/SP)
Processo 1004799-74.2021.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - L.C.A.J. - Vistos.
Página 18785: manifeste-se o polo ativo o que de direito. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1008144-77.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adriano Marcos de Souza - Spel
Engenharia Ltda. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Páginas 260/270 (petição do polo ativo informando interposição
do Agravo de Instrumento): dê-se ciência à parte contrária, inclusive sobre a mensagem eletrônica do E. Tribunal de Justiça,
informando o V. Acórdão, que deu provimento ao referido recurso (págs. 271/313); a respeito, certifique a Serventia sobre
eventual trânsito em julgado. Em caso negativo, intime-se o polo ativo para trazer aos autos informações atualizadas sobre
o mencionado A.I., juntando-se cópia, se o caso. Prov. e int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 139954/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (OAB 139882/SP),
MARÍLIA LATTARO MARINO VIEIRA (OAB 365789/SP)
Processo 1009585-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Miller
Brunetti - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp -
Vistos. 1. Diante da manifestação retro, bem como pela ausência de manifestação da parte Requerida, JULGO EXTINTO este
processo, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente,
visto que as custas já foram recolhidas. P.I.C. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUCIANO PETRAQUINI
GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), CLÓVIS SUPLICY WIEDER FILHO
(OAB 38952/PR)
Processo 1015595-22.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - 1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas
destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas
guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:05
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