Processo ativo
1003456-69.2024.8.26.0625
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Identificação
Nº Processo: 1003456-69.2024.8.26.0625
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003456-69.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Anderson Luiz Lopes
- Recorrente: André Luiz de Jesus e outros - Recorrido: Universidade de Taubaté - UNITAU - Recorrido: TAUBATÉ - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. VALORES QUE FORAM DESCONTADOS DOS
VENCIMENTOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ABONO E QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS A
SEREM RECEBIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aurea Caroline Vargas Manfredini
(OAB: 245777/SP) - Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB: 255785/SP) - Luciana Lanzoni de Alvarenga (OAB: 210499/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrente: André Luiz de Jesus e outros - Recorrido: Universidade de Taubaté - UNITAU - Recorrido: TAUBATÉ - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. VALORES QUE FORAM DESCONTADOS DOS
VENCIMENTOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ABONO E QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS A
SEREM RECEBIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aurea Caroline Vargas Manfredini
(OAB: 245777/SP) - Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB: 255785/SP) - Luciana Lanzoni de Alvarenga (OAB: 210499/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º